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Justiça suspende feriado da Consciência Negra em 2 cidades do RS
Por Do Diário OnLine
Com Agência Brasil
19/11/2003 | 16:56
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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu liminar suspendendo o feriado do Dia da Consciência Negra (20 de novembro) nas cidades de Alvorada e Pelotas (sul do Estado), atendendo ao pedido da Federação do Comércio de Bens e de Serviços (Fecomércio).

O TJ local considerou que as leis que decretaram o feriado nos dois municípios são inconstitucionais, pois não se trata de uma data religiosa. Segundo a legislação, os municípios só podem decretar feriados religiosos.

Em Porto Alegre, capital do Estado, o TJ também cancelou o feriado por uma liminar baseada no mesmo entendimento. O prefeito da capital gaúcha, João Verle, decretou ponto facultativo nos órgãos públicos nesta quinta-feira, para compensar cancelamento.

Em Santa Maria, na região central do Estado, a Câmara de Vereadores aprovou projeto que institui o feriado de 20 de novembro no município. Caso seja sancionada a lei, o feriado do Dia da Consciência Negra será comemorado a partir de 2004.




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