Economia Titulo
Prazo de entrega na web termina às 20h do dia 30
Por Adriana Mompean
Do Diário do Grande ABC
10/04/2007 | 07:22
Compartilhar notícia


O contribuinte que optar por enviar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física pelo sistema on-line ou pela internet através do programa Receitanet terá de mandar o documento até às 20h do dia 30 de abril. As declarações transmitidas a partir das 20h01 são consideradas entregues em atraso e sofrerão multa.

Quem optar por enviar o documento por disquete deverá ficar atento ao horário de expediente dos bancos autorizados pela Receita. O mesmo vale para a declaração em formulário que deverá ser entregue nos Correios.

De acordo com a Receita Federal, a multa mínima para quem perder o prazo é de R$ 165,74 e máxima de 20% do Imposto devido. Neste ano está obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 14.992,32 em 2006.

Dúvida IR - Leia a seguir outros questionamentos sobre a entrega da declaração do Imposto de Renda 2007, ano-base 2006.

Minha filha comprou um imóvel em novembro de 2006 da seguinte forma: 50% do valor do imóvel através de cheque administrativo ao vendedor. Esses 50% foram constituídos da venda de um carro, que constava de sua declaração, e de uma doação feita por mim. O complemento da compra só ocorreu em 2007, pois, ela utilizou recursos do FGTS que só foram liberados em janeiro de 2007. Para complementar a compra foi utilizado uma nova doação minha. Na declaração de 2006, como declarar o imóvel adquirido, a doação recebida, os 50% pagos ao vendedor, o lucro auferido na venda do carro (R$ 1,5 mil) e a minha doação?
José Corrêa de Souza Junior - Santo André

O imóvel adquirido deverá ser declarado na ficha de Bens e Direitos, informando o valor já pago no campo de discriminação. Porém no campo situação em 31/12/2006, deverá ser informado o valor total da compra. O saldo a pagar deverá ser colocado na ficha de Dívidas e Ônus Reais.

A doação recebida é informada como rendimentos isentos e não-tributáveis. Deve se observar se a doação não está na faixa de tributação da Fazenda Estadual.

Os 50% pagos ao vendedor serão informados no campo de discriminação da ficha de Bens e Direitos.

Pela venda do carro, aconselho que baixe o Programa de Ganho de Capital 2006 da Receita Federal e preencha o mesmo. Assim poderá ser verificado se houve ganho de capital pela venda do veículo e o programa de declaração de Imposto de Renda importa as informações do programa de ganho de capital. Dessa forma evitará algum provável erro de preenchimento.

Em relação à sua doação: na declaração simplificada não há campo para esta informação, porém, na declaração completa, a doação deverá ser informada na ficha de Pagamentos e Doações Efetuados.

As perguntas foram respondidas por Glauco Pinheiro, sócio-proprietário da Candinho Assessoria Contábil, de Santo André, e diretor da AESCSA (Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Santo André). O leitor pode mandar perguntas para o e-mail impostoderenda@dgabc.com.br ou por carta – que deve ser enviada para a rua Catequese, 562, bairro Jardim, Santo André, cep 09090-900. As cartas devem conter nome completo, endereço e telefone de contato do contribuinte.



Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;