Na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda é preciso ter cuidado. Uma das áreas que pode induzir o contribuinte a cair nas garras do Leão e ser intimado a comparecer na Receita Federal – para prestar contas – diz respeito aos gastos realizados com saúde. Especialistas aconselham atenção redobrada nas informações com despesas médicas, odontológicas e hospitalares.
De acordo com Valdir Amorim, especialista de IR da IOB Thomson, empresa que atua no mercado de informações empresariais, o Fisco não define qual é a área que mais apresenta problemas na declaração, mas é de conhecimento de profissionais do segmento que as deduções com gastos de saúde podem se tornar um prato cheio para que o contribuinte caia na malha fina.<EM>
“As despesas médicas precisam ser comprovadas com notas fiscais. Por isso, é preciso tomar cuidado com o preenchimento de números de CPFs (Cadastro de Pessoa Física) e CNPJs (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Existem contribuintes que acabam conseguindo por via ilícita recibos com CNPJ inexistente. É importante lembrar que a Receita irá realizar um cruzamento de informações”, diz.
O profissional alerta que as despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual.
De acordo com a Receita são considerados despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a profissionais de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. A Receita lembra em seu site “que a dedução dessas despesas é condicionada a que os pagamentos sejam especificados, informados na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, e comprovados, quando requisitados, com documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ de quem os recebeu”.
Tira-dúvidasPago mensalmente R$ 830 de plano de saúde, que inclui o meu, dos meus pais e da minha irmã. A cobrança vem no meu nome, mas cada um paga a sua parte. Pelo que já li em reportagens, o hospital provavelmente irá enviar um informe para a Receita. Como eu devo proceder na declaração, já que meus pais e minha irmã não são meus dependentes. Devo declarar separadamente ou junto? Terei problemas com a Receita se declarar tudo junto?
Adriana Lopes - São Caetano
Você deverá colocar como despesa do plano de saúde somente o gasto relativo à sua parte. O que equivale à parte de sua irmã e de seus pais eles devem colocar na declaração deles. Caso venha informar tudo em sua declaração, poderá ter problemas com a Receita.
Gostaria de saber se tenho de declarar os gastos com cartão de crédito?
Simone Silva - São Caetano
O correto é declarar tudo, tanto rendimentos como os gastos.
Minha esposa trabalhou até setembro de 2006 quando foi demitida. Ela irá fazer a declaração do Imposto de Renda, pois seus rendimentos ultrapassam o mínimo exigido. Gostaria de saber se ela pode entrar como minha dependente, visto que ele não arrumou mais emprego?
Anderson Lopes Camargo - São Bernardo
Você poderá efetuar a declaração em conjunto ou separada, porém é preciso ficar atento para ver qual é a melhor opção de entrega. Abaixo, seguem as opções para entrega da declaração:
Completa
Se não tiver certeza sobre a melhor opção, escolha a declaração completa. Ao final, quando for gravar a declaração para entrega à Secretaria da Receita Federal, o programa informará se a declaração no modelo simplificado lhe é mais favorável, exceto se houver imposto pago no exterior.
Na declaração completa poderão ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas. O contribuinte deve entregar a declaração no modelo completo, se desejar compensar imposto pago no exterior, ou compensar, no ano-calendário de 2006 ou posteriores, resultado negativo (prejuízo) da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2006, sendo vedada, neste caso, a apresentação da declaração em formulário.
Simplificada
É a declaração em que se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 11.167,20, em substituição a todas as deduções legais da declaração no modelo completo, sem necessidade de comprovação. Qualquer contribuinte pode optar pela declaração no modelo simplificado.
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