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Justiça ordena revisão de juros aplicados em prestação de imóvel
Por Paula Nunes
Do Diário do Grande ABC
08/07/2006 | 08:15
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A Justiça concedeu parecer favorável ao comprador de um imóvel financiado e garantiu a revisão dos juros aplicados em contrato. Por essa decisão, as construtoras passam a ser obrigadas a seguir as regras do SHF (Sistema Financeiro de Habitação) na cobrança de juros contratuais, o que significa que os juros não podem mais ultrapassar o índice de 8% ao ano. Em caso de inadimplência, as empresas também ficam impedidas de colocar o nome do comprador nas listas de restrição de crédito, como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e o Serasa. O primeiro beneficiado pela medida foi o consultor Lúcio Ayres, morador de Santo André.

Segundo o diretor da Ammesp (Associação dos Mutuários e Moradores do Estado de São Paulo), Marcelo Donizeti, muitos mutuários estavam pagando mais do que o valor real de seus imóveis por conta do excesso de juros, o que impedia que a dívida fosse amortizada. Seguindo o PES (Plano de Equivalência Salarial), as parcelas ficam atreladas ao rendimento do comprador. Mas, mesmo optando por esse contrato, é indicado que o imóvel passe por avaliação de um advogado antes de ser assinado, pois algumas construtoras colocam cláusulas que permitem mudanças no acordo inicial durante o processo de financiamento. A Ammesp oferece este tipo de serviço gratuitamente.

O consultor Lúcio Ayres assinou um contrato de financiamento em 1998 com a construtora Rossi, num plano de 120 prestações. O índice de reajuste utilizado em seu contrato era o IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado), usado principalmente em correção de aluguéis. Isso fez com que a prestação do consultor quase dobrasse de valor e dificultasse o pagamento das parcelas. Depois de várias tentativas de renegociação com a construtora, Ayres resolveu entrar na Justiça.

“Foi um susto. Mesmo tentando de todas as formas honrar meus acordos, chegou uma hora em que não consegui mais”, conta. Com a vitória obtida, Ayres diminuirá em 30% o valor de suas parcelas, inclusive as atrasadas. “Essa interpretação do juiz deu uma característica de defesa ao mutuário que antes ficava amarrado pelos contratos”, disse Ayres.

A Ammesp aconselha que antes de assinar o contrato da casa própria, o comprador exija que o índice de correção das parcelas mensais siga o PES. Segundo o diretor da associação, Marcelo Donizete, esta é a única maneira de evitar problemas futuros na quitação do imóvel. Para os que já estão com o financiamento em andamento e querem questionar os juros, a hora é essa.




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