Política Titulo Mauá
Justiça Eleitoral indefere candidatura de Donisete

Problemas com filiados e convenção do Pros contaminam coligação do ex-prefeito de Mauá

Júnior Carvalho
Do Diário do Grande ABC
20/10/2020 | 00:01
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Nario Barbosa/DGABC


A Justiça Eleitoral de Mauá indeferiu ontem o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito de Mauá e prefeiturável pelo PDT, Donisete Braga. O revés se deu por problemas com a documentação do Pros, partido coligado com o projeto, e que contaminou toda a chapa. O pedetista antecipou que a sigla deixará a aliança.

O juiz Marcos Alexandre Santos Ambrogi, da 217ª Zona Eleitoral, elencou série de inconsistências no cumprimento de requisitos legais por parte do Pros, como ausência de comprovação da convenção. O magistrado constatou ainda que a sigla sequer conseguiu provar que os candidatos a vereador pelo partido estão de fato filiados à legenda. O juiz citou que, na lista de presença da suposta convenção do Pros, apenas uma pessoa está regularmente nas fileiras do partido.

“Segundo o artigo 87º do Código Eleitoral, só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem filiados a um partido político. Uma vez que cada partido político possui inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles, em convenção partidária, os que serão candidatos a cargos eletivos. No caso, ausente convenção válida, na medida em que comprovada a filiação de apenas um participante. A irregularidade é insanável”, diz trecho da sentença.

Ambrogi conclui que a coligação encabeçada por Donisete fica indeferida por conta do princípio da “indivisibilidade das chapas formadas”.

Por meio de nota, a campanha de Donisete comunicou a saída do Pros da coligação. “Um problema administrativo de um partido coligado deverá fazer com que ele tenha que sair da coligação. Estamos oficializando a saída do partido da coligação para darmos continuidade ao trabalho da campanha de Donisete com todos os pré-requisitos exigidos pela lei”. 




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