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Diadema quer regularizar construções
Por Evelize Pacheco
Do Diário do Grande ABC
20/12/2003 | 19:31
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No ínicio de 2004, os moradores de Diadema que tiverem construções irregulares poderão acertar sua situação perante a Prefeitura. Um projeto do Executivo, aprovado na última sexta-feira, permitirá que cerca de três mil proprietários possam retirar o certificado de regularidade de edificação num prazo de seis meses, a ser contado a partir da publicação da lei. “Essa lei pretende acertar uma série de irregularidades cometidas ao longo do tempo, já que Diadema cresce rapidamente, tem construção erguida diariamente”, explicou o Diretor de Habitação, Josemundo Dario Queiroz, o Josa.

Segundo o diretor, o número de construções que existem na cidade nesta condição não é muito alto, porque já houve no passado outras concessões do mesmo tipo. “Essa regularização é concedida de dois em dois anos”, explicou.

As exigências feitas pela Prefeitura para a concessão do certificado varia de acordo com o tipo de edificação, estabelecido pelo Código de Obras da cidade. As construções de uso comercial e de uso industrial deverão apresentar espaço para carga e descarga. Já os condomínios residenciais (prédios ou casas) terão que ter até 7 metros de altura, com no máximo dois pavimentos, além de ocupar 90% da área, ou até 12 metros de altura com no máximo 4 pavimentos, com ocupação de 85% da área.

Para requerer a regularização, o proprietário deverá apresentar um laudo técnico sobre a obra, assinado por um engenheiro ou arquiteto, uma planta do imóvel, o título de posse da área, o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do ano anterior; certidão de área regularizada e a certidão negativa concedida pela Secretaria de Finanças sobre o pagamento do IPTU do imóvel. A certidão será enviada ao morador no prazo de um ano.

Alguns vereadores questionaram, durante a discussão do projeto na Câmara, a exigência de um laudo assinado por profissionais. Segundo o argumento usado por eles, uma parte das pessoas não tem condições de bancar este serviço. “A Prefeitura deverá colocar técnicos para atender essa demanda e dar esses laudos”, afirmou o diretor de Desenvolvimento Urbano, Naílson Elias da Silva.

A lei estabelece três faixas de cobrança pela regularização dos imóveis de acordo o seu uso: para a indústria, 1 UFD (Unidade Fiscal de Diadema) por metro quadrado, para o comércio, 0,5 UFD por metro quadrado e para residência, 0,25 por metro quadrado.

As residências com até 70 m² serão automaticamente regularizadas pelo levantamento mobiliário da Prefeitura, mas o morador terá de fazer um requerimento. Essas construções estarão isentas da cobrança de taxas. E residências de até 170 m² poderão fazer a regularização com os laudos feitos pela Prefeitura, além de não pagar a taxa de requerimento que é de 10 UFDs.




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