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Lei do acompanhante perde força em hospitais da região durante a quarentena

Menos da metade dos nascimentos desde 23 de março ocorreu de acordo com a norma

Aline Melo
Do Diário do Grande ABC
19/05/2020 | 00:01
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Em menos da metade dos nascimentos ocorridos em maternidades municipais do Grande ABC desde o início da quarentena foi cumprida a lei do acompanhante, que desde 2005 garante que as gestantes tenham direito à companhia de alguém de sua escolha desde o momento da internação até a alta médica. Apesar de o Ministério da Saúde ter recomendado que a norma seja cumprida, hospitais municipais da região estão aconselhando que as gestantes evitem acompanhantes, ou até mesmo suspendendo a prática.

Preocupada com a violação de direitos durante a quarentena – que no Estado de São Paulo segue oficialmente até 31 de maio –, a Defensoria Pública produziu material explicando quais são os canais de denúncia e alertando para as situações de violência contra a mulher, como violência doméstica e obstétrica. O material pode ser acessado no link http://abre.ai/a7PM.

O ginecologista Alberto Guimarães destaca que mesmo antes da pandemia não era raro instituições médicas colocarem dificuldades para o cumprimento da lei do acompanhante. “É claro que um acompanhante sintomático gripal, que possa remeter ao contágio da Covid-19 ou se já tiver algum contexto de positivo, não é o indicado”, ponderou. “É possível pedir a troca de acompanhante, mas não suprimir. Lembrando que o acompanhante pode ficar durante todo o trabalho de parto, não apenas no momento do nascimento”, reforçou. 

Guimarães lembrou que, mesmo no contexto de pandemia, o parto normal continua sendo a via mais saudável de nascimento para mãe e bebê. “Um conselho é que tanto a gestante quanto o acompanhante sigam com atenção as medidas de distanciamento físico para que no momento do parto não haja impedimentos”, completou.

Integrante do Maternamente, grupo em Santo André de apoio à gestação e ao parto ativo, Deborah Delage afirmou que é importante que a gestante se informe com antecedência sobre possíveis normas impostas pela quarentena nos hospitais e que, se necessário, é possível conseguir uma decisão judicial como um mandado de segurança para que seu direito seja cumprido. “No momento da internação, com o trabalho de parto em curso, fica mais difícil para dialogar”, pontuou.

Entre as cidades da região, Santo André, São Bernardo e Ribeirão Pires informaram que a lei do acompanhante segue sendo cumprida normalmente, com reforço para as medidas de higiene e redução nos horários de visita. Em São Caetano, as gestantes e os familiares têm sido orientados, como medida de prevenção ao contágio por Covid-19, a não permanecerem com acompanhantes, mas que não se trata de proibição. A assessoria de imprensa do Hospital Estadual de Diadema, que também conta com maternidade, relatou que a norma também é seguida na instituição. 

A Prefeitura de Diadema informou que não tem sido permitido acompanhante durante os nascimentos, porque, por mais que medidas de higiene tivessem sido adotadas, a emoção do parto levava inevitavelmente à retirada de máscaras, as mãos ao rosto, beijos, aumentando, assim, os riscos de contaminação. No Hospital Radamés Nardini, em Mauá, o acompanhante realiza a internação e é chamado para ver o bebê apenas após o nascimento.

Maternidade referência em parto humanizado na Capital muda regras

Não é apenas na região que hospitais estão deixando de cumprir a lei do acompanhante. Maternidade referência em parto humanizado, a Amparo Maternal, na Vila Mariana, em São Paulo, também tem feito mudanças que impedem o direito da gestante, liberando entrada do acompanhante só no momento do  nascimento.

A assistente social Heloá Cristina Bueno dos Santos, 32, deu à luz à Iolanda, em 13 de abril, durante a quarentena. O pai da bebê, o professor Marcello Nascimento de Jesus, 41, só pôde entrar no centro cirúrgico no momento da cesariana e ficou dez minutos com a filha recém-nascida. Jesus relatou que o casal, morador da Zona Leste de São Paulo, sabia da lei do acompanhante, mas que ao chegarem na maternidade, foram informados que não seria possível que o pai acompanhasse todo o processo devido às medidas de contenção da Covid-19.

“Resolvemos não comprar uma briga por causa do contexto todo. Enquanto pai, observando o fluxo de pessoas na maternidade, notei que muitos acompanhantes ainda não tinham aderido ao uso de máscaras, logo, chegamos à conclusão que, mesmo dolorido, foi decisão acertada em restringir o acesso”, ponderou.
A falta do acompanhante se mostrou com mais evidência após a cesariana, onde Heloá ficou com a bebê o tempo todo sozinha. “Teve que conviver com a dor e com a adaptação da chegada do bebê, fazendo grandes esforços para levantar, tomar banho, amamentar etc”, completou Jesus. “Dentro de um serviço público, humanizado, o atendimento foi bom, e entendemos que essas questões foram por causa do cenário e do momento que estamos vivendo”, finalizou.

Em nota, o Amparo Maternal informou  que segue nota técnica da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e do Ministério da Saúde, que reconhece a garantia de acompanhantes para as mães, mas sugere que, nas maternidades onde os espaços de alojamento conjunto são compartilhados, o direito seja suspenso no pós-parto. “Os acompanhantes, no entanto, continuam liberados para assistirem ao nascimento”, relatou o comunicado. A instituição frisou que não recebeu queixa da família sobre o atendimento, mas que vai entrar em contato com o casal para se colocar à disposição.




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