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Verbas recebidas de PDV são isentas de IR
Adriana Mompean
Do Diário do Grande ABC
21/03/2007 | 07:00
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As verbas especiais indenizatórias recebidas a título de adesão a PDV (Programa de Demissões Voluntárias) não se sujeitam à incidência do Imposto de Renda na fonte.

De acordo com o Fisco, isso ocorre independentemente de o funcionário já estar aposentado pela previdência oficial ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela previdência oficial ou privada.

Segundo a Receita Federal, o saque do FGTS e o seguro-desemprego também devem ser informados na ficha de Rendimentos Isentos e Não-tributáveis.

Dúvida IR - Abaixo outros questionamentos sobre a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2007, ano-base 2006.

Gostaria que me tirassem algumas dúvidas a respeito da declaração de dependentes. Eu sei que posso cadastrar minha mãe e meu pai, mas posso declarar meus avôs, que não moram comigo, mesmo eles sendo aposentados pelo INSS? Eles não ganharam mais de R$ 14 mil no ano passado. Eu posso declarar também o meu bisavô como dependente? Se colocá-los na declaração, eu teria alguma obrigação legal ou responsabilidade financeira por eles?
Ulisses de Souza Teotônio - Itumbiara (GO)

Podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de acordo com a tabela de relação de dependência, mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por menos de doze meses no ano-calendário de 2006, como nos casos de nascimento e falecimento.

De acordo com a tabela podem ser dependentes: pais, avós e bisavós que, em 2006, receberam rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 14.992,32.

A legislação tributária brasileira não faz distinção em relação à residência dos dependentes. Assim, desde que provadas as condições necessárias para figurarem como tal, essa dedução pode ser efetuada.

Portanto, se seus avós e seu bisavô, preencherem os requisitos de dependência, poderão ser incluídos em sua declaração. Perante a legislação tributária não há obrigação para com os dependentes.

Meu filho mora e trabalha nos Estados Unidos desde 2002. Ele adquiriu imóvel e veículo lá e também tem um imóvel aqui no Brasil que está alugado. Como declarar?
Miranda Filho - São Caetano

Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual o contribuinte, residente no Brasil. Considera-se residente no País, a pessoa física:

- que resida no Brasil em caráter permanente

- que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior

- que ingresse no Brasil com visto permanente, com visto temporário para trabalhar com vínculo empregatício

- brasileiro que adquiriu a condição de não-residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo

- que se ausente do Brasil em caráter temporário ou se retire em caráter permanente do território nacional sem entregar a Declaração de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência.

Se o seu filho não se enquadra na situação descrita acima, ele é considerado não-residente no Brasil, assim sendo, está desobrigado da apresentação da declaração do Imposto de Renda.

Temos uma loja que obteve lucro de R$ 46.588,00 (rendimentos isentos e não tributáveis iguais a valores pagos ao sócio ou titular de microempresa). Embora eu participe com 99% do capital social da empresa, a mesma pertence a minha família (pai, mãe e dois irmãos. Todos são declarantes de IRPF, mas seus nomes não aparecem na sociedade). Gostaria de saber se posso fazer a divisão dos R$ 46.588,00 em cinco partes iguais e declarar como doação a parte que cabe a cada um deles? Devo também mencionar na ficha bens e direitos de cada um, quem doou e quem recebeu e sem colocar valores na situação 31 de dezembro de 2005 - 31 de dezembro de 2006 ?
José Silva - Santo André

Como você possui o capital da empresa, o rendimento a título de distribuição de lucros caberá somente a você. Caso queira doar parte dos rendimentos, poderá fazê-lo. Porém quem efetua a doação deverá informar a mesma na ficha Pagamentos e Doações (modelo completo). Quem recebe deverá informar na ficha de Rendimentos Isentos e Não- Tributáveis o valor recebido.

As perguntas foram respondidas por Glauco Pinheiro, sócio-proprietário da Candinho Assessoria Contábil, de Santo André, e diretor da AESCSA (Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Santo André). O leitor pode mandar perguntas para o e-mail impostoderenda@dgabc.com.br ou por carta – que deve ser enviada para a rua Catequese, 562, bairro Jardim, Santo André, cep 09090-900. As cartas devem conter nome completo, endereço e telefone de contato do contribuinte.



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