Política Titulo Diadema
Lauro envia à Câmara projeto que regulamenta publicidade em espaços públicos e privados

Espécie de Cidade Limpa, medida chegou à Casa na quinta-feira

Por Júnior Carvalho
Do Diário do Grande ABC
09/12/2018 | 07:00
Compartilhar notícia
Celso Luiz/DGABC


 O governo do prefeito de Diadema, Lauro Michels (PV), enviou à Câmara projeto que pretende regulamentar a publicidade em geral em espaços públicos e privados do município.

Nos moldes do Cidade Limpa, a medida prevê série de regras para a colocação de anúncios e impõe multa em casos de descumprimento. Diferentemente das normas adotadas em outras cidades, como na Capital, as diretrizes impostas pelo projeto do governo Lauro não pretendem atingir as fachadas dos comércios do município e se resumem a regulamentar a publicidade no geral, como a distribuição de panfletos.

Pelo texto, ficam proibidas as instalações de anúncios em postes, pontes, passarelas e viadutos; em prédios públicos (salvo em estádios e centros esportivos); em muros ou gradis que vedam prédios públicos e privados, edificados ou não; e em árvores. Também ficará vedada, se aprovado o projeto, a colocação dos famosos lambe-lambes e a colocação de anúncios em empenas cegas (muros de prédio sem janelas) e nas coberturas dos edifícios. “Embora não pareça, a poluição visual gera graves problemas ao município, na medida em que cria a sensação de desordem e caos, desestimulando o cidadão a ver com bons olhos a própria cidade. É preciso, então, estabelecer normas capazes de ordenar o uso do espaço público. Uma delas, sem dúvida alguma, deve disciplinar a utilização da publicidade”, diz trecho da justificativa do projeto de lei enviado pelo Parque do Paço ao Legislativo na quinta-feira.

A proposta fixa em 30 metros quadrados a dimensão máxima dos anúncios e, em em alguns casos, sua exploração dependerá de aprovação por parte do município, como em pontos de ônibus e de táxis.

MULTAS E TAXAS

O projeto estabelece várias penalidades para caso do descumprimento das regras, desde multas ao cancelamento da autorização do anúncio e à remoção da peça publicitária. No caso de multa, o valor pode chegar a R$ 7.760, podendo variar de acordo com o tamanho excedido do anúncio. A medida também estabelece novos valores das taxas de publicidade (R$ 58,20 por metro quadrado/ano) e de fiscalização (R$ 97 por anúncio/ano).




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;