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Trabalhador por conta própria deve contribuir para ter acesso a benefício

Alta do desemprego fez com que volume de informais superasse formalizados e reduzisse segurados

Por Caio Prates
Do Portal Previdência Total
23/07/2018 | 07:16
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Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas


Os efeitos da instabilidade econômica e financeira do País estão provocando aumento do número de desempregados e crescimento daqueles que atuam sem registro. O número dos trabalhadores que atuam ‘por conta’ ou em vagas sem carteira assinada superou o daqueles que têm um emprego formal pela primeira vez em 2017. Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no ano passado 34,3 milhões de pessoas atuavam desta maneira, contra 33,3 milhões ocupados em vagas formais. Em 2016, cerca de 34 milhões trabalhavam sob o regime de CLT, contra 32,6 milhões ocupados em vagas sem carteira assinada ou como autônomos.

O trabalho ‘por conta’ é uma categoria que inclui profissionais autônomos, como advogados e dentistas, mas também trabalhadores informais, como vendedores ambulantes, artesãos e os que fazem comida, bolos e doces em casa.

De acordo com especialistas, nem todo trabalhador ‘por conta’ é informal. A categoria inclui também os MEIs (Microempreendedores Individuais), pequenos empresários formais. A estimativa oficial é de que existam 7,8 milhões de MEIs cadastrados no País, mas não há dados sobre quantos deles estão ativos.

Os que trabalham ‘por conta’, porém, podem contribuir para a Previdência Social e desfrutar de alguns benefícios previdenciários, ao acesso e à cobrança simplificada, além da redução de tributos.

O advogado Anderson Santos da Cunha, do escritório Stuchi Advogados, explica que o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) considera esses trabalhadores contribuintes individuais, “que são todos aqueles que trabalham de forma autônoma ou prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício”.

Esse contribuinte deverá se filiar à Previdência Social fazendo sua inscrição nas agências da instituição, pela Central de Atendimento (no telefone 135) ou efetuando o primeiro recolhimento em GPS (Guia da Previdência Social).

O advogado especialista em Direito Previdenciário João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, ressalta que trabalhadores que auferem renda devem recolher percentual ao INSS. “A contribuição é obrigatória se ele obtém qualquer tipo de renda advinda de seu trabalho. E o INSS poderá cobrar as mesmas de forma compulsória.”

Badari observa também que, ao deixar de pagar a contribuição previdenciária, o profissional não conseguirá se aposentar e nem terá acesso aos benefícios em caso de acidente. “O trabalhador que não realiza os seus pagamentos mensais para a Previdência não terá direito a obter benefícios como a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, por invalidez ou incapacidade e também não gerará pensão aos dependentes. Por isso, é muito importante não deixar de contribuir”, orienta.

O professor de Direito Previdenciário Adriano Mauss reforça que aquele que não contribui para a Previdência fica na informalidade e “está totalmente desprotegido quando estiver doente, tiver um filho, ficar idoso, entre outros riscos sociais”.

Segundo Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a contribuição previdenciária permite garantir meios de subsistência, se ou quando estes riscos acontecerem. “Além disso, ainda que não se incapacite para o trabalho, por exemplo, contribuindo poderá se aposentar. Muitas pessoas acham que a velhice não vai chegar, mas ela chega sim e, se estiver preparado para ela, aumentará as chances de velhice mais amparada”.


Cada perfil recolhe percentual diferente

Os trabalhadores que atuam de forma autônoma têm regras de contribuições diferentes. “Eles têm contribuição no valor de 20% entre o salário mínimo e o teto do Regime Geral da Previdência. Entretanto, a Previdência criou plano simplificado em que esse tipo de trabalhador de baixa renda pode contribuir com o percentual de 11% do salário mínimo. Ainda existe a figura do MEI, que contribui 5% do salário mínimo”, explica Adriano Mauss.

A advogada previdenciária Talita Santana informa que o contribuinte individual deve gerar guia de pagamento para realizar as contribuições. “O contribuinte individual que trabalha por conta ou presta serviço para pessoa física deve contribuir através de guia GPS. Já o contribuinte individual que presta serviço para pessoa jurídica, a obrigação de recolhimento é da empresa, e a contribuição deve ser descontada diretamente do RPA (Recibo de Pagamento Autônomo)”, diz.

As diferentes faixas e valores de contribuições dos trabalhadores por conta própria também definem o acesso aos benefícios previdenciários. De acordo com Adriane Bramante, os contribuintes individuais com alíquotas de contribuição de 20% terão direito a todos os benefícios, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição. “Já os que contribuem com 11% são os chamados contribuintes individuais simplificados e têm direito a todos os benefícios, exceto aposentadoria por tempo de contribuição. E o MEI, que contribui com alíquota de 5%, tem direito a todos os benefícios, exceto aposentadoria por tempo de contribuição”, afirma. 




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