Setecidades Titulo Lesão corporal
MP livra tatuador e pedreiro da prática de crime de tortura

Eles foram denunciados por lesão corporal grave, constrangimento e ameaça a jovem que teve testa tatuada; especialista vê retrocesso

Yara Ferraz
Do Diário do Grande ABC
24/06/2017 | 07:00
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O MP (Ministério Público) denunciou o pedreiro Ronildo Moreira de Araújo, 29 anos, e o tatuador Maycon Wesley Carvalho dos Reis, 27, por lesão corporal grave, constrangimento e ameaça. Os dois são responsáveis pelo vídeo e a tatuagem na testa de jovem de 17 anos com a inscrição “Eu sou Ladrão e Vacilão”, no início do mês, em São Bernardo. Ontem, conforme informações da SAP (Secretaria de Administração Penitenciária), os dois ingressaram na Penitenciária de Tremembé.

A promotora de Justiça Giovana Ortolano Guerreiro Garcia afirmou ainda ter solicitado a revogação do pedido de liberação da prisão preventiva do tatuador. “A denúncia foi apresentada ontem (quinta-feira, na 5ª Vara de São Bernardo), no fim da tarde, e agora há um prazo para a Justiça analisar. Junto com a denúncia me mostrei contra a revogação da prisão preventiva pedido pela defesa do Maicon.”

Foram citados os artigos 129, 146 e 147. Inicialmente, o caso tinha sido registrado como tortura pela Polícia Civil. “Debruçando-me sobre a lei, vi que não se encaixava como tortura, por isso defini como lesão corporal gravíssima constrangimento ilegal por conta da gravação do vídeo, onde eles expõem o adolescente e também por ameaça, já que, além das agressões, ameaçaram a vítima de morte”, acrescentou a promotora.

Segundo Giovana, o crime não se adequava na legislação de tortura. “É um caso com o qual não estamos acostumados, e a lei da tortura é muito específica. São duas situações, a primeira delas, definitiva, é que as agressões provocam intenso sofrimento físico e são praticadas por quem tem poder. A jurisprudência entende por isso não um poder como amarrar o outro, mas uma autoridade como pai ou delegado de polícia. O sofrimento físico, no caso o próprio menor quando foi ouvido menciona que no começo doeu bastante, mas não depois, o que também ficaria difícil sustentar.”

O coordenador da comissão dos direitos da criança e do adolescente do Condepe (Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Humana), Ariel de Castro Alves, julgou a denúncia um retrocesso, já que a tortura é considerada crime hediondo. “No entanto, a somatória das penas desses três crimes, o tempo de prisão pode ser maior”, ponderou.

“O foco é cuidar do meu sobrinho (está internado para tratar a dependência química). Não guardo mágoa de ninguém, sei que não tiveram noção do que fizeram e não tenho raiva deles. Quem sou eu para julgar o ser humano. O que a Justiça decidir vai ser o certo”, afirmou o tio do jovem Vando Aparecido Rocha, 33.

A família do tatuador foi procurada pela equipe de reportagem do Diário, porém não estava disponível para comentar o caso até o fechamento desta edição.
 




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