O deputado socialista contestou um empréstimo de R$ 8,5 milhoes realizado pelo petista em 1996 junto ao Ipred (Instituto de Previdência de Diadema), quando era prefeito (1993-1996).
A açao foi julgada improcedente em primeira instância, em 5 de junho de 1998. A sentença contra José Augusto foi do juiz Joao Batista Amorim de Vilhena Nunes, pela 1ªVara Cível de Diadema. A confirmaçao da sentença no TJ (Tribunal de Justiça) foi proferida na semana passada, pelo desembargador Soares Lima, com participaçao de Eduardo Braga e Brenno Marcondes. Os recursos de José Augusto também foram negados.
A condenaçao prevê o pagamento dos honorários dos advogados de José de Filippi, calculados em R$ 4 mil, e dez vezes esse valor à Justiça, por multa. José Augusto disse que a sentença é um absurdo e que vai recorrer. "Deve estar havendo algum equívoco", disse.
A defesa de Filippi apontou que José Augusto, na época em que era prefeito (1989-1992), contraiu empréstimos nos mesmos moldes dos de Filippi, ou seja, dando como garantia os repasses de ICMS (Imposto sobre Circulaçao de Mercadorias e Serviços).
"Os empréstimos que fiz, paguei no meu governo e nao tirei dinheiro de aposentados, de servidores. Ele (José de Filippi) contraiu empréstimo com a garantia da cota do ICMS para que o outro prefeito pagasse", contestou José Augusto.
"Defendemos a lisura do empréstimo, que realizamos por extrema necessidade por conta da ausência dos repasses do governo federal para a saúde. A garantia do ICMS era a única forma de conseguir o recurso", disse José de Filippi.
Para o petista, a açao popular de José Augusto foi um instrumento de luta política. "Mas a própria Justiça disse que ele agiu de má fé. Para nós a sentença é uma vitória moral e jurídica".
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