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Planos de Saúde podem ter aumento de até 25%
Adriana Mompean
Do Diário do Grande ABC
22/05/2004 | 20:32
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Cerca de 22,5 milhões de usuários de planos de saúde individuais e coletivos no Brasil que possuem contratos assinados com as operadoras antes da Lei dos Planos de Saúde, nº 9.656/98 – que passou a valer para contratos comercializados a partir de 2 de janeiro de 1999 – poderão ter de desembolsar um porcentual de ajuste médio de 15% na mensalidade, que não pode ultrapassar 25%, para adaptar os contratos à nova legislação, que garante uma série de coberturas para os usuários. De acordo com estimativa do Movimento Médico do Grande ABC, 500 mil usuários devem possuir contratos de planos de saúde anteriores a legislação na região e serão atingidos pela medida.

A iniciativa é da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que mediante da Resolução Normativa 64, de dezembro de 2003, tornou obrigatório às empresas operadoras de planos de saúde o oferecimento de propostas de adequação à lei em vigor.

O consumidor também terá outras duas opções: migrar do contrato antigo para um novo, já adaptado às regras atuais, ou manter seu contrato antigo, firmado até dezembro de 1998.

Os clientes de planos antigos representam 58% dos usuários no país, do total de 38,7 milhões. O objetivo, de acordo com a ANS, é proporcionar para esse contingente garantias da Lei 9.656/98 como tempo irrestrito de internação e cobertura para doenças reconhecidas pela OMS (Organização Mundial de Saúde). De acordo com a ANS, o ajuste no preço da mensalidade do plano é justificado para que a operadora possa arcar com o custeio dos direitos ampliados.

Após receber a notificação do plano de saúde, o usuário terá 90 dias para estudar a proposta e decidir por sua viabilidade. A lista das operadoras que tiveram proposta aprovada pela agência está disponível no site www.ans.gov.br. A ANS ainda avalia propostas de operadoras e as cartas começaram a ser enviadas em maio.

A adaptação será oferecida pela operadora por meio de um PAC (Plano de Adesão a Contrato Adaptado), que fica sujeito à atual legislação, inclusive quanto a reajustes por mudanças de faixa etária. O Procon alerta que a adaptação dos contratos não implica na alteração de procedimentos já cobertos pelo contrato antigo. Entretanto, no caso de proposta do PAC, a manutenção pela operadora poderá ser condicionada a um porcentual mínimo de adesões não superior a 35% dos titulares dos contratos. “Se a proposta não atingir o porcentual indicado, a operadora poderá não efetivá-la”, ressalta Lucia Helena Magalhães, assistente de Direção da Fundação Procon-SP. Na adaptação, a operadora também poderá optar por um índice próprio, maior que o índice geral que passará por análise da ANS.

A migração é a contratação de um novo plano, da mesma operadora, registrado na ANS e adequado à Lei 9.656/98, e passam a valer as condições do contrato novo. A ANS determinou que os preços devem ter vantagens em relação ao valor de tabela da operadora. A oferta da proposta de migração é obrigatória nos casos em que a operadora tem índice de utilização de 90% da receita. Nesse caso, é facultativo a oferta do plano de adaptação.

Segundo Lucia Helena, o consumidor que optar pela migração deve estar ciente que significa contrato novo. “O consumidor terá produto novo e não será mantida nenhuma referência ao contrato anterior, o que traz muitas vezes desvantagens financeiras.”




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