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Gastos com educação podem ser deduzidos
Por Adriana Mompean
Do Diário do Grande ABC
09/04/2007 | 07:04
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As despesas com educação, de limite anual individual, estão limitadas a R$ 2.373,84. De acordo com a Receita Federal poderão ser abatidos gastos com educação infantil, o que compreende creches e pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, cursos de graduação e pós-graduação, educação profissional, ensino técnico e tecnológico.

Segundo o Fisco, não são dedutíveis despesas com uniforme, material, transporte escolar, livros, revistas, jornais, aulas particulares, de idiomas, cursos preparatórios para concursos e vestibulares, elaboração de tese de mestrado, além de gastos com viagens de estudo no exterior.

DÚVIDA IR - A seguir outros questionamentos da entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2007, ano-base 2006.

Como o contribuinte, que resida com companheira, deve efetuar a declaração do imposto de renda?

As declarações para quem tenha companheiro, que com este tenha filho ou viva há mais de cinco anos, podem ser apresentadas em separado ou, opcionalmente em conjunto.

Se a opção for a declaração em separado:

a) os rendimentos próprios devem ser declarados individualmente;

b) os rendimentos produzidos em conjunto, ou em condomínio, podem ser declarados na proporção contratual ou de 50%;

c) o IRRF pode ser compensado na proporção dos percentuais observados para os rendimentos tributáveis;

d) os bens adquiridos por um ou por ambos na constância da união estável e a título oneroso devem ser declarados na proporção para cada um, salvo estipulação contrária.

Se a opção for pela declaração em conjunto com o companheiro ou companheira:

a) todos os rendimentos e bens são apresentados na declaração de um dos companheiros, abrangendo todos os rendimentos e bens, inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e das pensões de gozo privativo, ainda que sejam demonstrados nesta declaração, separadamente.

b) a declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração de ajuste anual e a de isento a que porventura estiver sujeito o outro companheiro.

O saque de FGTS e o seguro-desemprego são declarados em rendimentos isentos ou em rendimentos tributáveis?

O saque do FGTS e o seguro-desemprego são informados em Rendimentos Isentos e Não-tributáveis.

Tanto no modelo completo, quanto no modelo simplificado o valor do FGTS, assim como os 40% relativos à indenização e o seguro desemprego deverão ser informados em Rendimentos Isentos e não tributáveis.




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