Economia Titulo Leão
Ainda dá tempo de aumentar a restituição do IR

Contribuinte tem até amanhã para fazer aporte em previdência privada e doações a entidades vinculadas a fundos do governo

Por Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
29/12/2014 | 07:09
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Na tentativa de amenizar a mordida do Leão, o contribuinte pode lançar mão de alguns macetes para aumentar o valor a receber na restituição do IR (Imposto de Renda) ou diminuir o montante a pagar ao Fisco.

Dois deles podem ser aderidos até amanhã, pois, embora o prazo seja 31 de dezembro, os bancos não abrem as portas nesse dia. Um é o plano de previdência privada na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o outro são as doações. É importante ressaltar que qualquer tipo de dedução só vale para quem faz a declaração do IR pelo modelo completo. O formulário simplificado não possui esses campos, já que não exige nenhum tipo de detalhamento de informações.

No caso do PGBL é possível deduzir até 12% do rendimento bruto do trabalhador, ou seja, do salário e, eventualmente, da aposentadoria. “Por exemplo, quem recebeu R$ 100 mil no ano, pode abater até R$ 12 mil da base de cálculo do imposto”, exemplifica Antônio Teixeira, consultor tributário da IOB Folhamatic, do Grupo Sage. Nesse caso, a base diminuirá para R$ 88 mil, e será sobre ela que incidirá o IR, ou seja, o contribuinte pagará menos tributo.

Teixeira destaca que, para efeito de dedução, é possível incluir os planos de previdência dos filhos, desde que eles estejam incluídos na declaração como seus dependentes.

DOAÇÕES - Outra medida que pode deixar menos amargo o acerto de contas com o Leão é a realização de doações, que podem abater até 6% do imposto devido – isso se o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) for pago até amanhã. Passada a data, até 30 de abril – prazo para a entrega da declaração –, esse percentual cai pela metade, para 3%. Para ter direito ao benefício, é preciso que essas quantias sejam repassadas a instituições vinculadas aos fundos dos conselhos municipais, estaduais ou federais da criança e do adolescente ou do idoso.

Além disso, conforme explica a advogada tributarista sócia da Formacont Renata Ferrarezi, podem ser deduzidas as doações, ou os patrocínios, relativos às leis de incentivo à cultura, à atividade audiovisual ou ao desporto (apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte).

Teixeira exemplifica que, se o imposto devido é de R$ 20 mil (depois que colocou todos os rendimentos e fez as deduções), mas a pessoa pagou, ao longo do ano, R$ 22 mil, ela terá R$ 2.000 de restituição. Se a doação totalizou 6% de R$ 20 mil, ou seja, R$ 1.200, ela é somada ao valor a receber, que sobe para R$ 3.200. “Além de fazer caridade, esse dinheiro ainda retorna ao contribuinte.”

O consultor completa que é possível ampliar esse percentual em mais 2% com valores voltados a programas hospitalares, sendo 1% ao Pronas/PCD (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência) e 1% ao Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica).

“Ao fazer a doação, o contribuinte deverá solicitar comprovante da entidade beneficiada”, alerta Renata.


Comprovantes de consultas e exames médicos devem ser guardados

Quem neste ano pagou consultas médicas ou odontológicas e exames laboratoriais deve se certificar de que tem em mãos a nota fiscal para poder deduzir na declaração do IR (Imposto de Renda) do ano que vem. Se não pegou o comprovante, ainda dá tempo de solicitá-lo.

“Mesmo que o contribuinte peça o reembolso do convênio, e o dinheiro só entre em sua conta no ano que vem, o que importa é a data do pagamento do serviço, que aconteceu ainda em 2014”, esclarece o consultor tributário da IOB Folhamatic, do Grupo Sage, Antônio Teixeira.

No caso de comprovantes de despesas médicas não há limite para dedução, por isso, quando o valor desembolsado for muito alto, como no caso de cirurgias, a Receita Federal desconfia e pode colocar o cidadão na malha fina para que ele forneça a prova do gasto.

Teixeira reforça que, exatamente por esse motivo, é mais garantido efetuar o pagamento com cartão, pois se o Fisco questionar o comprovante, fica mais fácil assegurar. Cheques também são mais garantidos do que quitar com dinheiro, e o que importa é a data que está nele, e não o dia em que ele for compensado.  




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