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Justiça de Mauá condena Donisete por improbidade

Ex-prefeito tem direitos políticos suspensos; ação
é referente ao excesso de comissionados no Paço

Por Júnior Carvalho
do Diário do Grande ABC
26/07/2017 | 07:00
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Celso Luiz/DGABC


A Justiça de Mauá condenou o ex-prefeito Donisete Braga (PT, 2013-2016) por improbidade administrativa. O juiz José Wellington Bezerra da Costa Neto, da 4ª Vara Cível, julgou procedente ação movida pelo Ministério Público por excesso de comissionados no Paço e suspendeu os direitos políticos do petista por três anos e aplicou multa de R$ 560 mil.

Na ação, impetrada em março de 2016, a Promotoria acusou Donisete de agir “consciente e dolosamente” contra frequentes orientações pela redução dos apadrinhados na administração. O Judiciário acatou argumento do MP de que a existência de cargos comissionados contrariava a lei, por não se tratar de funções com atribuições de chefia ou assessoramento.

Na época da denúncia, o governo do petista mantinha 515 cargos comissionados, mas elevou essa quantidade mesmo durante as exigências do MP – chegou a acumular 552 apadrinhados. A Justiça já havia tornado inconstitucionais esses cargos em comissão, criados na gestão do ex-prefeito Oswaldo Dias (PT).

No processo, Donisete também foi acusado pelo MP de usar os cargos para inflar suas campanhas eleitorais, fato confirmado por testemunhas ouvidas nos autos. “A relação espúria entre o trabalho em campanha eleitoral e a ocupação posterior de cargo em comissão representa claro menoscabo à moralidade média, à imparcialidade e à impessoalidade, reduzindo a coisa pública a meio de premiar a lealdade política”, citou o magistrado.

A exigência do MP para que a gestão Donisete enxugasse a máquina pública chegou a virar queda de braço no último ano de mandato do petista. Em maio de 2016, Donisete conseguiu no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) o direito de adiar por um ano a redução dos cargos comissionados, alegando que eventual demissão de servidores infringiria a Lei das Eleições e a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), que vedam essa prática às vésperas de eleição.

Em sua defesa, o ex-prefeito argumentou que chegou a demitir comissionados e que havia encaminhado à Câmara projeto de reforma administrativa, com redução de cargos, elaborado em parceria com a FGV (Fundação Getulio Vargas). Tudo isso ocorreu, porém, “no apagar das luzes do mandato”, como classificou o juiz. A reforma só se concretizou neste ano, já no governo Atila Jacomussi (PSB).

“De nada adiantava reestruturar a administração, adequando atribuições aos cargos, em tese, se na prática continuassem a ser exercidos em desacordo com os ditames constitucionais e principalmente como retribuição a trabalho de campanha”, diz a sentença.

A decisão ainda cabe recurso. Se for confirmada em segunda instância e por órgão colegiado, Donisete será enquadrado na Lei da Ficha Limpa e ficará inelegível. O petista ensaia voltar à disputar cadeira na Assembleia Legislativa em 2018.

Donisete não quis comentar a condenação. 




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