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Brasil é o quarto país menos vulnerável
Por Vivian Costa
Do Diário do Grande ABC
18/09/2008 | 07:04
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O Brasil melhorou significativamente no ranking de vulnerabilidade econômica e deixou o grupo dos países emergentes 25% mais vulneráveis em 1998 para os 25% menos em 2007. Com isso, o País passou do quarto mais vulnerável para o quarto menos vulnerável. Está atrás de Polônia, Hungria e Turquia. Segundo dados do estudo realizado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada). A pesquisa analisou 23 países emergentes de 1998 a 2007.

Segundo Kátia Rocha, pesquisadora do Ipea, o trabalho procurou buscar políticas com potencial de reduzir a vulnerabilidade econômica de emergentes frente a conjunturas externas desfavoráveis. "Dentre as recomendações de políticas públicas, concluímos que a vulnerabilidade econômica do Brasil é potencialmente reduzida na medida em que aumenta o grau de desenvolvimento do mercado financeiro doméstico, a liberalização financeira, o superávit primário, os indicadores de governança e diminuem a instabilidade econômica, o endividamento e o estoque de dívida indexada à moeda estrangeira", afirma.

Para a pesquisadora esse estudo mostra o índice de confiança e credibilidade que o mercado tem no País. Ela lembra que essas políticas têm o poder de diminuir a vulnerabilidade e isso tudo vai ao encontro da cartilha ditada pelo FMI.

É digno de nota o desempenho dos países emergentes que, mesmo após o início da crise de crédito das hipotecas americanas em meados de 2007, vêm apresentando maior resistência à crise atual, e melhor desempenho se comparados a corporações globais dos mercados desenvolvidos.

POLÍTICAS ADOTADAS - Kátia observa que algumas políticas implementadas entre 2005 e 2006 convergiram para esse resultado. Entre elas a Lei 11.371/06, que reduz custos de transação, eliminando assimetrias, flexibilizando a cobertura cambial para exportação e finalmente permitindo o processo de simplificação no mercado cambial com maior segurança jurídica.

Outra que ajudou foi a Lei 11.312/06, que garantiu ao investidor estrangeiro a desoneração fiscal em aplicações de títulos públicos federais e instrumentos de capital de risco (venture capital). Essa medida incentiva a participação de investidores não-residentes nas aplicações em títulos públicos, podendo contribuir para a melhora do perfil da dívida pública (redução dos juros, aumento e formação de uma base de investidores de longo prazo), incluindo o setor produtivo.




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