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É preciso cuidado ao antecipar a
restituição do Imposto de Renda
Por Soraia Abreu Pedrozo
do Diário do Grande ABC
24/04/2011 | 07:00
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Após o envio da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) o contribuinte tem, à sua disposição, a possibilidade de antecipar o recebimento da restituição por meio das instituições bancárias.

As taxas atraentes, entretanto, em torno de 3% ao mês - mais baixas do que as do tradicional CDC, em média 5% ao mês -, nem sempre são a melhor opção. A aparente vantagem acontece por conta da garantia do recebimento do pagamento do empréstimo, já que o crédito, equivalente a 75% da restituição, só é concedido mediante documento da declaração que mostre o quanto o contribuinte terá a receber.

No entanto, existe o risco, para o consumidor, de cair na malha fina. Neste caso, não há negociação. Na data acordada, o banco debita o valor da conta-corrente. Caso não haja o saldo, os juros passam a ser cobrados retroativamente e o cliente terá, em vez de uma solução, uma grande dor de cabeça.

Especialistas recomendam que só se faça o negócio se tiver pagando juros maiores, por exemplo, das parcelas atrasadas do cartão de crédito ou do cheque especial. Ou de um empréstimo que tenha taxas mais elevadas. "Trocar uma dívida com juros de 11% ao mês por outra de 4% ao mês é vantagem, mas vale a pena só para quem tiver certeza absoluta de que receberá a restituição. Antes de pedir o crédito, é bom fazer uma simulação para ver se realmente vale a pena", orienta o advogado tributarista do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Jorge Lobão.

Na avaliação do especialista em finanças do Moneyfit, Antonio De Julio, só compensa se realmente o contribuinte tiver uma dívida grande. "Quem não possui limite suficiente no cheque especial e não tiver essa dívida, não vale a pena.

Esta é a última semana para a entrega da declaração do IR

Faltam apenas seis dias para o fim do prazo da entrega do IRPF (Imposto de Renda

Pessoa Física), que termina às 23h59 do dia 29.

Quem ainda nem começou a organizar suas informações, portanto, tem apenas esta semana para fazê-lo. O primeiro passo é reunir comprovantes de rendimentos - tanto o informe que o empregador entregou como receitas extras, oriundas de freelancers -, do saldo da conta-corrente em 31 de dezembro de 2010, assim como de aplicações financeiras e previdência privada.

Caso o contribuinte tenha

perdido o documento enviado pelo banco, é possível consegui-lo pelo site da instituição. É necessário também levantar os comprovantes de despesas médicas e escolares.

Consultores orientam que, caso falte algum documento, que a declaração seja entregue mesmo assim, já que hoje é possível fazer a retificação on-line tanto antes como depois do término do prazo.

Dentre as mudanças ocorridas neste ano (veja arte ao lado), destaca-se a alteração da tributação sobre rendimentos acumulados recebidos em 2010.

Antes, se um trabalhador recebesse, hipoteticamente, R$ 60 mil referentes ao pagamento de horas extras de 2007 a 2009, ou seja, 36 meses, ele pagaria a alíquota maior, de 27,5% sobre o montante. A partir de agora, o contribuinte pode optar na declaração por dividir o valor em 36 vezes, o que dá R$ 1.600 mensais, e tributar sobre esse valor; a alíquota cai para 7,5%.

A partir deste ano começa a valer a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), que obriga pessoas jurídicas da área da saúde, como hospitais, laboratórios e clínicas de fisioterapia a enviar documento à Receita informando o quanto receberam de cada paciente em 2010. É preciso ter mais atenção, já que as informações são cruzadas.




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