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Simples Nacional volta à Câmara
Por Fabio Munhoz
06/07/2016 | 07:00
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O texto-base e algumas emendas do PLC (Projeto de Lei Complementar) 125/2015, que altera e atualiza a tabela do Simples Nacional, já haviam sido aprovados no dia 21 de junho pelo plenário do Senado Federal. Entretanto, os destaques, que ficaram pendentes, foram votados e aprovados no dia 28, por unanimidade. Dentre as principais modificações sobre o texto originariamente aprovado pela Câmara dos Deputados estão: o aumento de R$ 60 mil para R$ 81 mil no teto da receita anual para enquadramento do MEI (Microempreendedor Individual); a elevação do teto da receita anual das MPEs (Micro e Pequenas Empresas) de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões; e a ampliação do prazo de parcelamento das dívidas tributárias (Refis), passando dos atuais 60 para 120 meses, com redução de multa e juros.

Além disso, em relação ao que foi informado anteriormente nessa coluna, foram inseridas e aprovadas duas novidades: a primeira prevê que, para ser enquadrada nas menores faixas de tributação do Simples Nacional, as empresas devem ter uma relação entre folha de pagamento e receita bruta de 23% e 28%. “Quanto maior a folha de pagamento, menor a alíquota do imposto. Essa passa a ser nova regra que, claramente, busca gerar novos empregos”, esclarece Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do Simpi. A segunda novidade, ainda pouco divulgada, é a criação da figura da Empresa Simples de Crédito – sem regulamentação do Banco Central e que também estará sujeita às regras de tributação do mesmo regime simplificado (Simples Nacional) – que poderá financiar, ou seja, emprestar valores para outras empresas, desde que atuem no mesmo município, cobrando juros menores do que os do mercado e utilizem apenas capital próprio.

Agora, em razão das alterações realizadas pelos senadores, o projeto retorna para nova apreciação na Câmara, antes de ser submetido à sanção presidencial. “É importante lembrar que os deputados não poderão mais inserir novas modificações no texto, mas apenas fazer ajustes, retirando trechos que foram acrescentados e aprovados pelo Senado”, explica o especialista. Em sendo definitivamente aprovadas, a maior parte das novas regras do Simples Nacional passará a vigorar a partir de 2018.

Lei de Zoneamento facilita a vida empresarial

Em vigência para os próximos 13 anos, a nova Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo de São Paulo, também chamada de Lei de Zoneamento, é um conjunto de regras que definem o que pode ser construído e quais os tipos de atividades que podem ser instaladas nas diferentes localidades do município. Amplamente discutida e com ativa participação da sociedade paulistana, a nova lei trouxe diversas inovações, inclusive para o setor empresarial.

De acordo com o vereador Paulo Frange, relator da lei na Câmara Municipal, São Paulo terá mais oportunidades de negócios, principalmente para as MPEs que, agora, poderão operar em qualquer uma das áreas da cidade, desde que a atividade seja de baixo impacto, não incomode e que consiga conviver com o ambiente residencial. Além disso, ele destaca que a nova legislação também corrigiu uma injustiça do passado. “Neste processo, nós conseguimos dissociar a ‘atividade’ da ‘regularização da edificação’, ou seja, o empreendimento agora poderá ter o alvará se estiver instalado onde é permitido, mesmo se o prédio não estiver regular”, complementa.

* Material produzido pelo Simpi (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo). 




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