Política Titulo
Três poderes regem a sociedade brasileira
Por Cristiane Bomfim
Dojival Filho
27/09/2008 | 07:00
Compartilhar notícia


A sociedade brasileira é regida por meio de três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, cujas atribuições, respectivamente, são administrar, aprovar leis e julgar nas esferas federal, estadual e municipal. No dia 5, os eleitores escolherão os representantes dos poderes Legislativo e Executivo.

Nas cidades, o prefeito representa o Poder Executivo que, como diz o nome, tem o poder de executar. Ele é o responsável pela prestação dos serviços públicos, como a realização de obras, o abastecimento de água e a manutenção de áreas de interesse coletivo (Saúde e Educação).

O chefe do Executivo também deve zelar pela utilização adequada dos recursos do orçamento municipal, que provêm dos impostos pagos pelos munícipes. Deve ainda prestar contas à Câmara.

O Poder Legislativo é exercido pelos vereadores, que têm o dever de defender os interesses dos moradores e fiscalizar o Poder Executivo.

Os vereadores são representantes da população, das legendas partidárias e de movimentos organizados. Por isso, cabe a eles fiscalizar a atuação do Executivo (prefeito e secretários), elaborar leis que regulamentam a vida na cidade e beneficiem a comunidade.

A Câmara pode definir desde valores de arrecadação tributária até onde e como aplicar o orçamento do município. Também cabe ao Legislativo decidir sobre a dívida pública municipal, zona urbana, quais bens são de domínio do município.

As propostas (apresentadas pelo prefeito ou pelos vereadores) são votadas em sessões do plenário e precisam de metade dos votos mais um para poderem ser sancionadas pelo chefe do Executivo, que tem direito ao veto. Ao ser sancionado, o projeto vira lei. Caso seja vetado pelo prefeito, o projeto retorna à Câmara e os vereadores têm 30 dias para acatar a decisão ou derrubar o veto e publicar a lei.

Compete a cada vereador a fiscalização externa, financeira e orçamentária das atividades, obras e projetos realizado\s pelo Poder Executivo. Para isso, a Câmara dispõe de instrumentos como a convocação das autoridades municipais para prestar esclarecimentos. Irregularidades podem ser averiguadas por meio de comissões parlamentares de inquérito. Esse controle é feito com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

O período de mandato dos vereadores é de quatro anos e a posse do cargo ocorre sempre no dia 1º de janeiro de cada legislatura. O período coincide com o início do mandato do prefeito.

Enquanto os prefeitos são eleitos pelo sistema majoritário (ou seja, vence quem tem mais votos), os vereadores são escolhidos por meio do sistema proporcional. Isso significa que as vagas na Câmara são preenchidas proporcionalmente ao número de votos conquistados pelos partidos ou coligações.

O Poder Judiciário deve julgar, de acordo com as leis criadas pelo Legislativo e conforme as regras constitucionais em determinado país, as ações. Ministros, desembargadores e juízes formam a classe dos magistrados.

PARECER
Segundo o professor de Direito Constitucional da PUC-SP e ex-procurador regional eleitoral do Estado de São Paulo Antônio Carlos Mendes o desconhecimento sobre as atribuições dos três poderes não é apenas de uma parcela dos eleitores. Há candidatos a vereador que não sabem ou confundem propositalmente o eleitor sobre o trabalho no Legislativo.

"Normalmente, esse é um vício que o candidato tem de prometer o que não pode. Talvez seja ignorância sobre o que o vereador realmente faz. A função do representante do povo na Câmara é fiscalizar e legislar, mas o discurso que deveria ser feito por eles não dá muito ibope."

Glossário

Emenda - é um texto que modifica, acrescenta ou retira itens de um projeto de lei.

Indicação - é uma sugestão feita pelo vereador para a criação ou execução de projetos ou serviços no município.

Mesa diretora - No dia de posse, os vereadores elegem, também por votação, quem irá compor a mesa diretora da Câmara. Além do Presidente e do vice-presidente, ela é formada pelo 1º, 2º e 3º secretários. A mesa tem mandato de dois anos e tem como função auxiliar o presidente no andamento das sessões ordinárias e extraordinárias.

Projeto de resolução e Decreto Legislativo - regulamenta assuntos da economia interna da Câmara e não precisa da sanção do Prefeito. São resoluções que definem o salário dos vereadores, a abertura de CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito) ou ainda a perda do mandato de um determinado vereador. Eles também são usados para definir o salário do prefeito, vice e secretários para as próximas legislaturas.

Sessões ordinária e extraordinária - são quando os parlamentares se reúnem para votar os projetos. Em seis cidades da região, as sessões ordinárias ocorrem uma vez por semana. A exceção fica com Santo André que realiza sessões às terças e quintas. Diante de urgência de votação de projeto, o presidente da Câmara ou o prefeito pode convocar uma sessão extraordinária.

Projeto de lei - é uma proposta de criação de lei e pode ser apresentada pelo prefeito ou pelos vereadores. Elas visam abolir ou criar normas que beneficiem o município.

Moção - manifestação de solidariedade, indignação ou apelo feito pela Câmara sobre qualquer assunto.

Ordem do dia - momento de votação dos projetos.

Recesso Parlamentar - Em julho e parte de janeiro e fevereiro não há sessões para votação de projeto no Plenário.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;