Setecidades Titulo Ensino Superior
Metodista é sentenciada a pagar multa por não reintegrar docentes

Instituição tem prazo de 20 dias para comprovar pagamento de salários

Da Redação
12/05/2018 | 07:00
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 A Universidade Metodista de São Paulo foi sentenciada ontem pela Justiça do Trabalho a pagar multa no valor de R$ 638 mil por desobedecer liminar que determinava a reintegração dos professores demitidos, em dezembro de 2017. Desde o fim do ano passado, 83 docentes do Ensino Superior e da Educação Básica foram desligados da instituição de Ensino Superior, sob justificativa de cortes no orçamento, no entanto, apenas 11 manifestaram interesse de retornar por meio de notificação judicial em 14 de março.

Na decisão da juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo, Valéria Pedroso de Moraes, proferida em março, ficou determinado o valor de R$ 1.000 de multa por dia a cada trabalhador prejudicado. Além disso, a Metodista tem prazo de até 20 dias, a partir de ontem, para comprovar o pagamento dos salários dos docentes reintegrados. Caso a comprovação não seja efetuada, a instituição terá o valor da multa ampliado para R$ 2.000 por dia por professor que retornou à universidade.

A sentença é resultado de ação civil pública impetrada pelo Sinpro ABC (Sindicato dos Professores de Santo André, São Bernardo e São Caetano) diante do cenário de crise e cortes na Metodista.

A Metodista tentou justificar os cortes e mudanças que vêm sendo realizados nos três campi de São Bernardo por meio de comunicado, em dezembro do ano passado. Assinado pelo reitor Paulo Borges Campos Júnior, o documento destacava que a crise econômica brasileira impôs as “adequações necessárias e inadiáveis”.

Carta aberta assinada por dez integrantes do CNE (Conselho Nacional da Educação) destaca preocupação em relação ao momento vivido pela Umesp (Universidade Metodista de São Paulo).

Os conselheiros observam que há informações sobre demissões após legítimas manifestações de insatisfação de docentes por conta de atrasos nos vencimentos, bem como por declaração contrária a fechamentos de cursos e outros prejuízos pedagógicos e educacionais para a universidade e para o corpo discente, sobretudo na pós-graduação. “A legítima manifestação dos docentes contra a ‘redução de carga horária’ e contra o ‘fim da autonomia universitária’ é amparada pela legislação, e constitui indício da qualidade do corpo docente da Umesp e do seu compromisso com o ensino.




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