Setecidades Titulo Áreas residenciais
Lei limita bares a funcionar até as 22h em áreas residenciais

Em vigor desde dezembro de 2016 em Sto.André,
norma ainda causa surpresa a empreendedores

Daniel Tossato
25/05/2017 | 07:00
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Denis Maciel/DGABC


A existência de lei que limita o funcionamento de bares em locais residenciais até as 22h surpreende os proprietários de estabelecimentos localizados em Santo André, Em vigor desde 21 de dezembro de 2016, quando foi reeditada, a norma 9.924/2016 se baseia na Lei do Uso do Solo e prevê, em casos extremos, sanções como o fechamento do estabelecimento.

Conforme diz o parágrafo 3° do artigo 120 da regra, “as casas noturnas dos tipos dancing, boates e bares com ou sem música ao vivo ou mecânica, regularmente existentes, localizados em vias locais, terão seu horário de funcionamento limitado ao máximo até as 22h”. As vias locais que a norma descreve referem-se às ruas que ficam em zonas residenciais, fora dos eixos comerciais e da área central.

Surpresos, os donos de bares explicaram que a administração não os procurou nestes pouco mais de cinco meses da sanção da lei para explicar o conteúdo da norma. “Não estava sabendo de nada. Na verdade estou até estranhando a existência dessa lei”, disse Antônio Carlos Uchôa, 44 anos, que mantém pequeno bar no coração da Vila Alpina há 20 anos. “Costumamos ficar até meia-noite aqui no estabelecimento. Se tiver de descer as portas às 22h, posso perder 20% do meu faturamento”, prevê o comerciante. Ontem mesmo, o Bar do Carlinhos, como é conhecido, só encerrou as atividades após o fim do jogo do Palmeiras, por volta da meia-noite.

Na tentativa de minimizar os impactos que a regra pode causar aos donos dos estabelecimentos comerciais, o Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC) solicitou audiência com o prefeito Paulo Serra (PSDB)no dia 1º de junho. A associação pretende entender um pouco mais o que diz a lei e esclarecer tecnicamente o que significa o termo “vias locais” descrito na norma. Segundo o sindicato, a lei pode afetar pelo menos 2.000 comércios da cidade.

O secretário de Segurança Urbana e Comunitária de Santo André, Edson Sardano (PTB), explica que a lei não é uma ‘caça às bruxas’. “Antes de um comércio ser fechado é preciso que haja reclamação da vizinhança. O bar poderá também ser orientado, advertido e multado. Seu fechamento seria em último caso”, explicou. Sardano ainda confirmou que já há fiscalização pela cidade.

Sobre o fato de a Prefeitura iniciar o processo de fiscalização da lei tempos depois de sua sanção, Sardano explica que a gestão tem tomado decisões aos poucos. “Não queremos dificultar a vida dos empreendedores. Queremos somente evitar abusos.”

Também surpreso com a novidade está Alessandro Ricardo David, 37, dono da adega Tic-Tac, na Avenida Dom Pedro I, na Vila Pires. Com quatro meses de operação no local, ele relata que não recebeu a visita de profissional da Prefeitura ou notificação que explicasse as novas regras. “Apesar de estar numa área que acredito ser comercial, fico preocupado. Se precisar encerrar as atividades às 22h perderia grande parte do que ganho, já que meus clientes começam a chegar na casa por volta das 20h”, revela o empreendedor. O comércio de David, por exemplo, recebe músicos que realizam apresentações ao vivo.




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