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Compra de presente na última hora não dispensa pesquisa
Aline Mazzo
Do Diário do Grande ABC
12/08/2006 | 07:59
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Os filhos que deixaram para comprar os presentes do Dia dos Pais na última hora não devem ter problemas. As lojas já estão preparadas para receber atrasados em busca de roupas, eletroeletrônicos, artigos esportivos, CDs, DVDs, livros e outros produtos. Promoções e parcelamentos dos valores estão entre as estratégias dos comerciantes para conquistar a clientela. O problema é que em meio à tanta correria, muitos consumidores esquecem de avaliar se as condições oferecidas pelo comércio são realmente favoráveis e podem passar despercebidos por uma possibilidade de boa compra.   

A advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Ekaterine Karageorgiadis dá uma dica para diminuir a chance de erro na hora de comprar o presente. “Primeiro é necessário definir o que será dado. Procure algo que combine com o perfil do seu pai, para que a aquisição não seja inútil. Depois pesquise o preço em vários sites e jornais com publicidade e não tenha preguiça de rodar em várias lojas, inclusive em comércios populares, onde, geralmente, estão os melhores preços.”

Direito de informação – Durante a busca pelo presente, atenção e exigência são imprescindíveis para evitar problemas posteriores (veja informações no quadro abaixo). Uma das iniciativas mais importantes – e que costuma ser esquecida pelos consumidores – é fazer valer o direito de informação. “Quem vende o produto deve dar todos os detalhes referentes à qualidade, às condições de pagamentos e em quais condições a troca pode ser feita. E não esqueça, se alguma prática for abusiva, denuncie o estabelecimento ao órgão de defesa do consumidor”, orienta a técnica da Fundação Procon, Walkíria Feliciano.

Informe-se antes de comprar

Vestuário
Certifique-se de que a loja possibilita a troca da peça – em caso de necessidade de alteração de cor, tamanho e modelo. Esse tipo de troca é diferente em cada estabelecimento, por isso, devem constar na nota fiscal ou na etiqueta da peça as condições e o tempo limite.

Eletrodomésticos e eletroeletrônicos
Solicite ao vendedor uma demonstração de funcionamento do produto. Você tem o direito de saber como o aparelho
funciona antes de comprar.

CDs, DVDs e livros
O estabelecimento deve disponibilizar uma amostra do produto para que o consumidor possa co-nhecê-lo antes da compra. Assim, é possível escutar o CD, assistir a algumas partes do DVD e consultar um exemplar do livro, para se ter certeza de que aquele é o presente em questão.

Troca de produtos com defeito
O consumidor deve trocar os artigos com vícios aparentes e de fácil constatação. Para bens não-duráveis, como bebidas e perfumes, o prazo é de 30 dias. Já os duráveis – roupas e eletrodomésticos – podem ser trocados em até 90 dias. Se o estabelecimento não possuir o produto para troca, o consumidor pode exigir a devolução do dinheiro ou o cancelamento da cobrança das parcelas.

Compras realizadas fora do estabelecimento comercial (por telefone, internet, reembolso postal ou no sistema porta-a-porta)

-É permitido por lei (artigo 49 do Código de Defesa do Consu-midor) a desistência desse tipo de compra. A devolução do produto deve ser feita sete dias após o recebimento ou assinatura de contrato. O cancelamento deve ser feito por escrito – com cópia protocolada –, por e-mail ou fax, desde que os comprovantes de envio sejam guardados.

-Para se ter certeza de que o site de compra é seguro, verifique se o endereço da página começa com https:// e se possui a figura de um cadeado fechado no lado inferior esquerdo da tela.

Formas de pagamento

- À vista – É sempre a melhor opção. Aproveite a chance para pedir um desconto sobre o produto.

- A prazo – Fique atento para a taxa de juros cobrada pelo estabelecimento e veja se o va-lor final vai compensar o endividamento.

- Cheque pré-datado – O cheque deve ser nominal ao local de venda e precisa estar relacionado na nota fiscal. Só assim você terá garantia de que o comerciante está de acordo com o tipo de venda.

- Cartão de crédito – Em compras à vista, não podem ser cobrados encargos. Já no caso de parcelamento do valor, a empresa precisa deixar bem claro se cobrará alguma tarifa do consumidor, ou se esta ficará a cargo da operadora.

Restaurantes e lanchonetes

Se você for levar seu pai para almoçar, verifique se o cardápio está exposto na entrada do restaurante, com os preços. Isso evitará o constrangimento de entrar e logo depois sair do local.

A cobrança de taxa de serviço deve estar em local bastante visível no cardápio e terá de ser descriminada na nota fiscal.

Em caso de pagamento com tíquete refeição, se o valor for inferior ao do impresso no tíquete, o troco será feito em
forma de contravale.




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