Economia Titulo Indenização
Prazo para ação por quebra da Bolsa do Rio não prescreveu
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24/09/2009 | 07:00
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Ainda não prescreveu o prazo para ir à Justiça pedir indenização por prejuízos ligados aos eventos que levaram à quebra da Bolsa do Rio em 1989. O entendimento é da Sétima Turma do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro. A decisão, de ontem, é específica para o advogado e investidor Nabil Kardous, que quer indenização de R$ 2 milhões da Bovespa e da CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

Mas, de acordo com Kardous, "abre precedente" para que outros investidores que não entraram com processos na Justiça na época busquem esse caminho.

Pela decisão, o prazo para prescrição de ações indenizatórias deveria contar não a partir dos fatos de junho de 1989, mas a partir de quando a ação criminal transitou em julgado, em 2006. "Eu não saberia a quem responsabilizar pelos prejuízos antes do fim da ação criminal com 30 réus", disse Kardous. Todos foram absolvidos no processo criminal.

O resultado de ontem diz respeito somente ao prazo. Não foi discutida a responsabilidade da Bovespa e CVM. Pela decisão, Kardous tem o direito de ir à Justiça até 2026 pedir indenização da Bovespa e até 2011 da CVM.




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