Economia Titulo Coronavírus
Governo fixa regras trabalhistas

Medida provisória promove flexibilização com objetivo de preservar emprego e renda durante enfrentamento à pandemia do novo coronavírus

das agências
24/03/2020 | 00:07
Compartilhar notícia


O governo publicou MP (Medida Provisória), domingo, que fixa regras para a relação entre empresas e trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus. As medidas já tinham sido divulgadas pelo governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), e agora foram detalhadas e oficializadas.

O documento diz que, “para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda”, poderão ser adotadas pelos empregadores as seguintes medidas: o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o diferimento do recolhimento do FGTS (veja arte ao lado).

A MP diz, na seção sobre o teletrabalho, que “o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância”. Na seção de férias, o documento diz que “o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão”.

O plano anticoronavírus, divulgado na semana passada, já previa que trabalhador e empregador poderiam celebrar acordos individuais para reduzir o custo do trabalho. A MP tem vigência imediata, mas precisa ser aprovada por deputados e senadores em 120 dias para não perder a validade. O plano flexibiliza as regras trabalhistas para tentar evitar que, na crise, as empresas promovam demissões em massa, o que pode agravar o quadro de depressão da economia.

“É preciso que se ofereça instrumentos para que empresas e empregados consigam superar esses momentos de turbulência, até chegarmos ao momento pós-pandemia, e a economia voltar a se estabilizar em níveis similares aos anteriores à crise. Nesse momento, interesses de empresa e de empregadores são convergentes: a preservação do emprego e da renda”, disse o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, quarta-feira, no anúncio das medidas.

MUDANÇA
Após anunciar a revogação da MP que suspende contrato de trabalho por quatro meses sem salário, o governo federal deve elaborar novo texto, incluindo contrapartida do Estado para o trabalhador.

A compensação da União pode ser equivalente a 25%, podendo chegar a 33% em casos de setores mais afetados, quando a capacidade de pagamento da empresa será menor. Esse seria um instrumento a mais à disposição das empresas, que também poderão adotar a redução de jornada e salário em até 50%.
(das Agências) 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;