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TJ corta três vereadores em Diadema
Sérgio Vieira
Do Diário do Grande ABC
10/09/2005 | 07:29
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Depois de perder cinco cadeiras e pular de 21 para 16 vereadores no início deste ano, a Câmara de Diadema pode sofrer outro revés e perder mais três parlamentares ainda nesta legislatura. A decisão é do Tribunal do Estado de São Paulo, que por unanimidade, acatou ação proferida em 21 de junho desse ano. Além do desembargador Pires de Araújo - relator do processo - também assinam o documento os desembargadores Luís Ganzerla e Francisco Vicente Rossi. O Diário teve acesso com exclusividade ao documento que determina a redução de vagas. Segundo promotores consultados pela reportagem, a aplicação da ação é imediata.

O processo foi movido em 2000 pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. O promotor que entrou com o pedido à época foi Silvio Marques, que naquele ano pertencia à Comarca de Diadema. Hoje ele é promotor de Cidadania da Capital. Os estudos, realizados pela Promotoria naquela ocasião, detectaram que o município teria direito a apenas 13 cadeiras, segundo o critério de proporcionalidade. Naquele ano, Diadema contava com 21 vereadores, número que era considerado limite máximo de cadeiras para municípios com até um milhão de habitantes. Diadema tinha, de acordo com o IBGE, cerca de 340 mil habitantes.

Mesmo com a decisão, os parlamentares ganharam um fôlego extra para tentar reverter o quadro. No último dia 21 de julho - um mês após a decisão do TJ - a Câmara entrou com um embargo de declaração, alegando que a ação não levou em consideração a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que em junho do ano passado baixou resolução determinando o número de cadeiras em todo o país de acordo com a proporcionalidade. Pela nova determinação, Diadema permaneceria com as 16 vagas, preenchidas no início do ano. O embargo foi aplicado pelo advogado Miguel Reis Afonso, contratado em 2000 para defender a Câmara nesse processo. O resultado deve sair em no máximo 20 dias. Entre os anos de 1985 e 1988, Afonso foi diretor do departamento jurídico da Prefeitura de Diadema, na primeira gestão de Gilson Menezes.

Para o advogado, a decisão fere o direito adquirido dos parlamentares eleitos. "No documento, não há uma data para que essa determinação seja aplicada. O que nós entendemos é que, caso a gente perca em definitivo a ação, a nova regra só passaria a ter validade na nova legislatura, a partir de 2009. Os vereadores não podem ser prejudicados", argumenta Afonso. Caso a decisão seja desfavorável à Câmara, o advogado pretende entrar com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.

Em junho de 2000, Afonso conseguiu suspender, no Tribunal de Justiça, a liminar concedida ao MP pelo Fórum de Diadema, que garantia a redução de cadeiras já nas eleições daquele ano. Com a decisão favorável, foram eleitos 21 vereadores em Diadema. No início de 2002, o Fórum do município concedeu parecer favorável à Câmara. Alguns dias depois, o MP entrou novamente com recurso. O resultado só saiu em junho desse ano.

Poucos confirmam, mas o fato é que o assunto levantou um ar de preocupação entre os parlamentares. Até então, esse tema estava sendo tratado em sigilo na Câmara de Diadema. Poucos dias antes do fim do recesso, em julho desse ano, o presidente da Casa, Marco Antônio Ernandez (PT), o Marquinhos, convocou uma reunião e apresentou o problema aos parlamentares. Disse, também, que o corpo jurídico contratado já havia tentado reverter o quadro. O Diário apurou que, ainda durante a reunião, alguns vereadores chegaram a discutir quais seriam os vereadores que perderiam o assento. Porém, Marquinhos não confirma essa informação. A possível faixa de corte não está relacionada ao número de votos obtidos e sim ao quociente eleitoral da coligação do ano passado. Para se obter esse número é necessário dividir o número de votos válidos pelo número de cadeiras. No ano passado, Diadema registrou 223.474 votos válidos. Com as 16 vagas, o quociente foi de 13.967 votos. Se confirmada a mudança para 13 vereadores, esse número sobe para 17.190 votos.

A ação do TJ também questiona a LOM (Lei Orgânica do Município), que à época fixava o número de vereadores em 21. Com a redução de cadeiras, a Câmara aprovou, em novembro de 2004, nova redação para o artigo 21 da LOM, fixando o limite em 16 vereadores. No documento, o relator lembra que o artigo 29 da Constituição Federal determina que a LOM estabeleça o número de vereadores proporcional à população do município. Essa redação não consta na Lei Orgânica de Diadema. O presidente da Câmara admitiu o problema e disse que já há propostas para que seja inserida essa flexibilidade na LOM ainda este ano.

Também citada na ação, a Prefeitura confirma que recebeu o documento e que também entrou com embargo de declaração, pedindo mais explicações sobre a decisão proferida pelos desembargadores do TJ.

Vereadores eleitos em 2004 em Diadema

1- Maria Aparecida Ferreira (PMDB)      4.686 votos
2- Milton Capel (PMDB)                      4.258 votos
3- Irene dos Santos (PT)                            3.774 votos
4- José Antônio da Silva (PT)             3.558 votos *
5- José Queiroz Neto (PT)                           3.136 votos
6- Marion Magali de Oliveira (PSDC)     3.060 votos
7- Jair Batista da Silva (PT)                       2.968 votos
8- Marco Antônio Ernandez (PT)            2.941 votos
9- João Pedro Merenda (PSDB)              2.890 votos
10- Laércio Soares (PC do B)              2.838 votos
11- José Francisco Dourado (PSDB)       2.816 votos
12- Ricardo Yoshio (PMN)                            2.585 votos
13- Wagner Feitoza (PSB)                            2.264 votos
14- Pastor Isaias Maria (PV)              1.995 votos
15- Maria Regina Gonçalves (PV)           1.902 votos
16- Lauro Michels Sobrinho (PSDB)          1.792 votos

*Atualmente licenciado, ocupa a Secretaria de Educação de Diadema. Em seu lugar assumiu Manoel Eduardo Marinho (PT)




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