Economia Titulo Pagamentos
INSS retoma pente-fino para combater fraudes em pagamentos

Beneficiários de auxílio-doença ou aposentadoria
por invalidez serão convocados para fazer perícia

Por Denis Dana
Do Portal Previdência Total
16/01/2017 | 07:00
Compartilhar notícia
Divulgação


 O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) retoma hoje o Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade. Segurados que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e que não passam por perícia há mais de dois anos deverão ser convocados para esta nova fase da pente-fino.

A revisão do benefício estava interrompida desde o início de novembro de 2016, quando a Medida Provisória 739 perdeu a validade. Agora, com a autorização da MP 767, divulgada em edição extraordinária do Diário Oficial da União do dia 6, uma nova leva de segurados deve ser convocada para passar por perícia. No total, serão chamados 530 mil beneficiários.

A convocação acontece por carta e pode vir a qualquer momento. Uma vez recebida, o segurado terá cinco dias úteis para agendar a perícia pelo telefone 135.

Em razão do curto prazo, especialistas em Direito Previdenciário alertam que o segurado deve já se organizar para afastar qualquer risco de perda do benefício. “É primordial que o beneficiário que se encaixa no perfil desse pente-fino atualize e organize toda a documentação médica. Providencie e reúna atestados e receitas de medicamentos de que faz uso. Tudo que ateste sua condição de saúde”, explica o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados.

A advogada Anna Toledo, da Advocacia Marcatto, também orienta que laudos anteriores sejam incorporados nessa documentação. “A recomendação, pela oportunidade da marcação da perícia, é a de que o beneficiário, inclusive, passe antes pelo seu médico e solicite laudo atualizado indicando a existência da doença incapacitante para o trabalho no momento”, afirma. A especialista previdenciária ainda sugere ao segurado tirar cópias de todos os documentos que serão levados no dia da perícia, “já que o perito médico retém a documentação original, o que complica argumentar depois, num eventual processo judicial em caso de cancelamento arbitrário de benefício”.

 

AGENDAMENTO

As datas marcadas para a perícia devem ser rigorosamente respeitadas. O advogado Celso Joaquim Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, ressalta que tão logo sejam convocados, os segurados deverão comparecer obrigatoriamente ao posto do INSS na data e hora marcadas para a realização da perícia. “Se não puder comparecer, o beneficiário deverá enviar representante munido de procuração com firma reconhecida em cartório para justificar o motivo da ausência e fazer novo agendamento da data de perícia.”

O especialista previdenciário João Badari destaca: “Caso o segurado falte na data marcada sem apresentar representante e justificativa, o benefício é suspenso, até que uma nova perícia seja agendada e realizada de forma que se comprove a incapacidade para o trabalho”.

 

ISENTOS DA REVISÃO

Segurados que recebem o benefício por incapacidade com idade superior a 60 anos estão livres do pente-fino. “Por determinação da lei 13.063/2014, o aposentado por invalidez e o pensionista inválido estão isentos da realização de perícia médica a cargo da Previdência Social”, afirma Jorgetti.

Anna Toledo alerta que uma eventual convocação de perícia para segurados com mais de 60 anos representa violação da lei. “Caso o segurado com esse perfil receba a carta, seja convocado e tenha o benefício por incapacidade arbitrariamente cancelado, deverá acionar a Justiça o mais rápido possível para reaver seus direitos.”

 

ABUSOS

Apesar da revisão de benefício por incapacidade ter como objetivo combater fraudes no sistema previdenciário e eliminar o pagamento indevido a pessoas que, na verdade, têm condições de trabalhar, os especialistas atentam para os abusos também cometidos pela equipe de perícia na primeira etapa do pente-fino, realizada em 2016.

“Muitos segurados reclamaram que as perícias foram realizadas de forma muito rápida, sem que os peritos observassem todos os laudos médicos apresentados. Essas perícias deficitárias culminaram em corte de muitos benefícios, até mesmo de quem realmente é incapaz para o trabalho e tinha, no auxílio, a sua única fonte de renda”, observa Badari.

A advogada Anna Toledo concorda e reforça o perigo que representa a decisão de peritos baseada em critérios questionáveis. “É preciso que os médicos que participam do pente-fino o façam guiados exclusivamente pela documentação médica fornecida pelo segurado, além de exames clínicos capazes de, efetivamente, atestar a condição ou falta de condição do mesmo ao trabalho”, ressalta.

Assim como aconteceu na medida provisória de 2016, a MP de 2017 também estabelece o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, que será pago aos médicos-peritos. O valor é de R$ 60 por perícia realizada.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;