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TJ-SP nega recurso da Aciscs para anular multa do Natal Iluminado
Por Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
01/05/2020 | 00:08
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Denis Maciel/DGABC


A 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou recurso movido pela Aciscs (Associação Comercial e Industrial de São Caetano) para anular multa de R$ 1,6 milhão aplicada pela Prefeitura de São Caetano por irregularidade na prestação de contas do Natal Iluminado de 2016.

A entidade, presidida por Moacir Passador Júnior, recorreu à Justiça para abolir a punição sob argumentação que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, responsável pela avaliação da documentação do convênio natalino, encaminhou papelada para inscrição da associação no cadastro de inadimplentes sem receber a defesa sobre os questionamentos levantados.

O convênio para a realização do Natal Iluminado foi feito em 2016, quando o prefeito era Paulo Pinheiro (DEM) e o presidente da associação, o advogado Walter Estevam Junior (Republicanos). Há suspeita de desvio de parte do R$ 1,2 milhão utilizado para a campanha natalina.

A Aciscs apontou que a Prefeitura, atualmente sob responsabilidade de José Auricchio Júnior (PSDB), não concedeu amplo direito de defesa às críticas ao convênio. Em primeira instância, a entidade havia conquistado novo prazo para, dentro do processo administrativo da Prefeitura, anexar documentação faltante. A Aciscs entendeu que, com essa liminar em primeira instância, a multa seria anulada, mas o governo manteve a punição.

No entender do desembargador Marcos Pimentel Tamassia, relator do caso no TJ-SP, a Prefeitura notificou pelo menos quatro vezes a Aciscs acerca dos questionamentos apontados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico. O governo de São Caetano listou ainda que cumpriu a determinação de primeira instância – abriu dez dias de prazo para anexação de documentação faltante na investigação –, mas que essa determinação não influenciava no trâmite de aplicação de multa, até porque, recurso administrativo já havia sido protocolado pela Aciscs e rejeitado pela secretaria. Tamassia também entendeu assim, bem como a maioria dos desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SP.

Desse modo, a inscrição na lista de dívida ativa da Aciscs é válida, segundo o TJ-SP, mas o pagamento está temporariamente suspenso por decisão do juiz José Francisco Matos, da 4ª Vara Cível, que no dia 8 de abril concedeu liminar a favor da associação em outro processo de questionamento do passivo.
Estevam não retornou aos contatos da equipe do Diário para comentar o assunto. Ele tem negado irregularidades citadas e se diz vítima de perseguição política. 




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