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Contenha o impulso na temporada de saldões
Verônica Fraidenraich
Do Diário do Grande ABC
27/12/2005 | 08:42
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Passado o furor das compras natalinas, vem agora a época das liqüidações. Lojas e centros comerciais costumam liquidar o que não foi vendido no Natal e os consumidores tendem a não resistir, comprando tudo o que encontram pela frente, com a desculpa de que os preços estão irresistíveis. O problema mais comum é que as pessoas compram por impulso e depois querem trocar o produto, segundo informa Márcia Christina Oliveira, técnica de defesa do consumidor do Procon de São Paulo. "Pode ser uma promoção de celular que a pessoa acaba comprando sem nem analisar se há uma promoção melhor e o que o produto oferece", explica Márcia.

Entre os produtos liqüidados, é comum encontrar peças com pequenos defeitos. Nestes casos, vale lembrar que a regra de troca é a mesma. Isso é, as lojas não têm obrigação de fazê-la, mas a maioria o faz e a possibilidade deve vir discriminada nas etiquetas, recibo ou nota fiscal. "As pessoas pensam erroneamente que se o produto tiver defeito não poderão reclamar, mas é um produto como outro qualquer", lembra a técnica do Procon de São Paulo.

É bom lembrar que as lojas devem fixar de forma clara o preço com e sem desconto, assim como os juros para vendas parceladas.

Cuidado com as liquidações

- Lembre-se de que início de ano é época de gastos específicos com matrículas nas escolas e cursos, IPTU e IPVA. Antes de sair às compras, portanto, reflita sobre o orçamento.

- Verifique as promoções antecipadamente por meio de folhetos publicitários e encartes. Além de permitirem comparações e servirem como documento para eventuais casos de não-cumprimento das ofertas, ajudam a decidir o que deve ser comprado e evita compras por impulso.

- Não compre de forma apressada. Avalie e escolha com cuidado. Verifique o estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados apontados na embalagem.

- Para produtos acompanhados de manual de instrução e certificado de garantia, cheque se esses foram entregues, se o manual é claro e está em língua portuguesa e se o certificado de garantia está devidamente preenchido.

- Exija sempre a nota fiscal.

Defeitos

- No caso de itens vendidos com pequenos defeitos (roupas com manchas, partes descosturadas ou móveis e eletrodomésticos com partes amassadas e riscos, a exemplo de peças de mostruário), o consumidor deve exigir que a loja acrescente na nota fiscal, recibo ou pedido as informações sobre problemas apresentados, detalhando-os.

- Mercadorias entregues posteriormente devem ser conferidas no momento do recebimento. Se houver alguma irregularidade, o produto deve ser devolvido com especificação do problema na nota de entrega e o consumidor deve procurar o estabelecimento para solucionar a questão.

- A troca por motivo de cor, tamanho ou gosto não é obrigatória. Nestes casos, a loja só é obrigada a trocar a mercadoria caso tenha prometido por escrito, embora seja usual o procedimento da troca sem maiores exigências ao cliente, especialmente nas grandes redes de lojas de departamento. Mas se uma loje que você ainda não conhece se compromete a trocar verbalmente, exija esse compromisso por escrito.

- O fornecedor tem 30 dias para resolver pendências de produtos com defeito. Passado esse prazo, o consumidor tem direito à troca da mercadoria por outra igual, a devolução das quantias pagas com correção monetária, ou ainda abatimento proporcional do preço.

Pagamento

- Para valores pagos à vista, é possível barganhar descontos.

- Preços com e sem o desconto, além dos juros, se houverem, devem ser explicitados.

- Para pagamentos com cartão de crédito, o preço não deve sofrer alteração.

- Ao usar cheques pré-datados, não deixe de emiti-los nominais à loja, anotando no verso o dia combinado para o depósito. Exija ainda que essa informação conste da nota fiscal.

Financiamento

- Ao financiar o valor da compra, leia o contrato de financiamento com atenção, riscando os espaços em branco. Antes de assinar, calcule se os juros não inviabilizam a vantagem obtida no preço à vista. Ao receber o carnê, verifique se está de acordo com o contrato e lembre-se de que o não recebimento não o isenta

do pagamento.




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