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Imobiliárias têm novo prazo para acerto com Fisco
Guilherme Yoshida
Especial para o Diário
27/12/2005 | 08:30
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O prazo final para que imobiliárias, construtoras, incorporadoras, administradoras e loteadoras de imóveis entreguem a Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) referente a 2005 é 24 de fevereiro de 2006. A nova data para acerto de contas com a Receita Federal foi fixada em razão da instrução normativa Nº 576, de 1º de dezembro, que reduziu em um mês o prazo final de entrega das informações.

A data limite era março. A nova norma determina que a declaração tem de ser apresentada até o último dia útil de fevereiro, porém, como dia 28 é Carnaval, a Dimob deve ser entregue até o dia 24.

A Dimob é usada pela Receita Federal para verificar se há sonegação, mediante o cruzamento de dados dos contribuintes que venderam, compraram ou alugaram imóveis, e lançaram a movimentação na declaração completa do Imposto de Renda.

O Fisco também vai cruzar os dados da Dimob com outras informações, como a CPMF e a certidão de crédito, para descobrir se as pessoas físicas que têm imóveis alugados declararam a renda no IR. Todos os contribuintes terão de declarar o mesmo valor que está na Dimob. Se as informações forem divergentes, a declaração ficará retida na malha fina, e as empresas do setor ou pessoas jurídicas serão obrigadas a pagar a diferença de Imposto de Renda.

"Em relação ao aspecto da alteração do prazo, não há nenhum inconveniente para o setor", afirma o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis, José Augusto Viana Neto.

Neste ano, o Fisco já recebeu mais de 77 mil declarações. Segundo a Receita, existe uma sonegação expressiva no segmento de construção e no comércio de imóveis. As prática lesivas, segundo o Leão, incluem subfaturamento de materiais de construção e do valor do próprio imóvel na hora da venda. Há também casos de pessoas físicas que possuem vários imóveis e não declaram nenhuma renda com aluguel.

As empresas que não entregarem a Dimob ou apresentarem o documento depois do prazo final pagarão multa de R$ 5 mil por mês. No caso de informação omitida, inexata ou incompleta, o contribuinte terá de desembolsar 5% do valor das transações comerciais, com multa mínima de R$ 100,00.

A Dimob deve ser declarada somente pela internet. No endereço www.receita.fazenda.gov.br está disponível a última versão do programa Receitanet.




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