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Comissionados da Câmara terão de revelar parentesco
Cristiane Bomfim
Do Diário do Grande ABC
26/01/2009 | 07:00
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A mesa diretora da Câmara de Mauá determinou que todos os funcionários comissionados desta legislatura terão até a próxima sexta-feira para preencher declaração de grau de parentesco com agentes públicos ou servidores ocupantes de cargos em comissão, gratificação ou confiança dentro da administração pública.

Os documentos serão analisados pelo presidente do Legislativo, Rogério Moreira Santana (PT), que em casos verificados de nepotismo (contratação de parentes), decidirá, juntamente com o vice-presidente e secretários da Casa, pela exoneração ou não do funcionário. A circular, distribuída no último dia 19, pretende atender à súmula do STF (Superior Tribunal Federal) que proíbe a prática de nepotismo nos três poderes. A decisão já causa polêmica.

"É uma situação muito delicada, já que a questão do nepotismo é interpretada de várias formas. É preciso ter cautela para não se cometer injustiças", afirmou o diretor-geral da Câmara, Clériston Alves Teixeira. Ele assumiu que apenas as declarações não serão suficientes para fazer o controle de parentesco, uma vez que há muitos sobrenomes comuns. "Vamos ter de nos basear nas denúncias".

Há 18 anos trabalhando no Legislativo, o diretor Jurídico Elvécio Batista demonstra preocupação em perder o cargo. É que nas última eleição o cunhado Rômulo César Fernandes (PT) foi eleito vereador, o que caracterizaria o nepotismo.

"Quem definirá se eu fico ou saio é a presidência da Casa. Vou continuar trabalhando normalmente e no dia 30 entrego minha declaração", afirmou ele, que considera uma injustiça a possibilidade de ter de deixar o cargo para cumprir a determinação. Rogério não foi encontrado para comentar o assunto.

Em novembro de 2008, o então presidente da Casa, Alberto Betão Pereira Justino (PSB), demitiu 15 servidores comissionados para atender à determinação da juíza da 3ª Vara Cível de Mauá, Maria Lucinda da Costa. O documento chegou à Casa no dia 9 de setembro e estabelecia prazo de 30 dias para que a súmula fosse cumprida.




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