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Mauá pede mais tempo para tratar da FUABC

Municípío vai à Justiça visando prorrogar por 15 dias prazo para apresentar plano de custos

Júnior Carvalho
Do Diário do Grande ABC
01/10/2019 | 07:00
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André Henriques/DGABC


A Prefeitura de Mauá pediu à Justiça da cidade para prorrogar por mais 15 dias prazo fixado para apresentar plano de redução de custos junto à FUABC (Fundação do ABC), medida estabelecida para evitar novo calote e a consequente paralisação dos serviços.

O pleito se dá na ação movida pelo Ministério Público e que, no dia 9 de agosto, proibiu o Paço, então governado por Alaíde Damo (MDB), de romper com a FUABC e de assinar contrato emergencial com nova OS (Organização Social) para a gerência dos equipamentos de saúde. Na decisão, o juiz Glauco Costa Leite, da 3ª Vara Cível de Mauá, não só vetou o rompimento com a FUABC como determinou que o município apresentasse, no prazo de um mês, plano estratégico contemplando a redução de gastos com o custeio dos serviços.

Na petição endereçada ao magistrado, o procurador do município, Elysson Faccine Gimenes, solicitou que esse prazo fosse esticado em 15 dias em decorrência da mudança na chefia de governo nesse ínterim – em 9 de setembro o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), concedeu liminar anulando o impeachment do prefeito Atila Jacomussi (PSB) e ordenando o retorno do socialista ao cargo.

Como a administração foi notificada oficialmente da decisão três dias depois que a liminar foi concedida ao MP, esse prazo se encerraria no dia 12 deste mês. “Necessário observar que as medidas tendentes a instruir o plano de redução de custos não foram devidamente concluídas pela equipe que iniciou os estudos quando determinada sua realização (durante a gestão Alaíde), de modo que o atual corpo técnico (do governo Atila) não conta com os necessários elementos que possibilitem a apresentação do plano dentro do prazo concedido”, argumenta o município.

Embora a Justiça de Mauá ainda não tenha decidido sobre o pedido – pediu manifestação do MP –, fato é que o prazo inicial já venceu e não houve nenhuma apresentação do plano anexada aos autos. Caso o pleito seja deferido, esse tempo tende a ser contabilizado a partir de novo despacho.  




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