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A burocracia da substituição tributária

No setor de material de construção, por exemplo, o regime entrou em vigor em 2008, estipulando duas margens de valor agregado

Por Cláudio Conz
21/07/2011 | 00:00
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A burocracia tem sido intensificada todos os dias. Se olharmos, por exemplo, o que aconteceu com o Estado de São Paulo na implementação do regime de substituição tributária, podemos chegar à conclusão de que os governos preferem complicar que simplificar. No setor de material de construção, por exemplo, o regime entrou em vigor em 1º de maio de 2008, estipulando duas MVAs (margens de valor agregado) para o setor: uma para materiais básicos e outra para materiais elétricos.

Até então, o regime estava sendo implementado baseado no exemplo bem sucedido de Minas Gerais. No entanto, em novembro do mesmo ano o governo do Estado de São Paulo mudou a política de condução da ST e as MVAs saltaram de 2 para 126, com diferenças muito pequenas de valores entre elas. Essa falta de agrupamento em categorias gerou grandes dificuldades operacionais para as lojas, que em sua maioria são pequenas e médias e tiveram pouco tempo para se adequar a essa nova realidade de 126 MVAs. Além disso, a exigência por parte do governo de atualização anual da pesquisa de preços para definição das MVAs também se mostrou ineficiente, pois os custos são altíssimos para cada setor e havia uma dificuldade prática de execução dessa pesquisa anualmente pela Fundação Instituto de Pesquisa da Universidade de São Paulo (Fipe-USP).

Por causa disso, muitos segmentos não apresentaram a pesquisa de preços ao governo e tiveram suas MVAs definidas em 69,43% - margens muito acima das praticadas pelo varejo. Mesmo depois de uma série de alterações nas MVAs ao longo desses anos, algumas continuam acima da margem real. Isso sem falar nas despesas administrativas das lojas que foram infladas com a necessidade de adequação ao novo regime. Uma pesquisa realizada no início de 2010 pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) apontou que a ST elevou as despesas administrativas de mais da metade das empresas ou algo como 56,7%.

O consumidor também saiu prejudicado, pois da maneira como o regime foi instituído ele acabou diminuindo o impacto da redução de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) feita pelo governo federal sobre a cesta básica de materiais de construção e que visava principalmente facilitar o acesso das famílias de baixa renda ao sonho da casa própria. Assim, pequenas construtoras pagam preços menores ao comprar diretamente do fabricante, enquanto que os consumidores finais tiveram o valor dos produtos aumentado em função do repasse das MVAs estabelecidas pela substituição tributária.

A situação foi ainda pior no Distrito Federal, onde os varejistas deveriam recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) antecipado para compras feitas fora do Estado - com tributação em torno de 15%. No entanto, para os atacadistas enquadrados no REA-ICMS (Regime Especial de Apuração do ICMS para Indústrias, Comércio Atacadista ou Distribuidor) a mesma compra, após apuração, gerava cobrança de ICMS entre 3,30% e 3,85% - percentuais bem inferiores aos cobrados aos varejistas. Desta forma, além da concorrência natural, os pequenos comerciantes ainda se viram ameaçados pelas diferenças de incentivos fiscais.

SIMPLIFICAÇÃO - Vale a pena ressaltar que estou usando o exemplo da substituição tributária apenas para exemplificar o peso da burocracia no nosso dia a dia. Não somos contrários ao regime, mas defendemos uma substituição tributária simplificada, unificada e transparente, o que não é a nossa realidade hoje. Com os Estados fazendo acordos e implementando diferentes regimes de substituição tributária, a nossa realidade está a cada dia mais confusa.

Por falar em substituição tributária em São Paulo, o regime teve mudanças recentes que foram implementadas em junho. A Secretaria da Fazenda do Estado editou as portarias CAT 78, 81, 82 e 86 alterando o cálculo das MVAs para o próximo período. Elas devem entrar em vigência no próximo ano, mas ainda não foram definidas e dependem de pesquisa de preços a ser realizada pela Fipe nos próximos dois meses. Em todo o caso, o comércio de material de construção deve ficar atento e cobrar seus fornecedores a pesquisa a ser elaborada para que não tenha surpresas no valor do ICMS/ST a pagar em 2012.




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