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Sua conta de luz foi nas alturas? Saiba como agir
Por Idec
02/07/2020 | 00:17
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Em razão da pandemia de Covid-19, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) liberou as distribuidoras de energia elétrica a adotarem medidas alternativas para apurar o consumo de energia de seus clientes nos meses de abril, maio e junho. O objetivo foi proteger consumidores e funcionários de contágio pelo novo coronavírus, já que os profissionais deixaram de ir aos endereços para fazer a leitura dos medidores.

As medidas alternativas foram duas: a autoleitura do medidor de energia (relógio) pelo próprio consumidor, e envio dos números relativos ao consumo à distribuidora; ou a cobrança, pela distribuidora, da média de consumo dos últimos 12 meses. Entretanto, muitas pessoas que optaram por não fazer a autoleitura ou não puderam executá-la se assustaram com o valor da conta de luz em junho, que veio muito alto.

O que fazer nessa situação? Antes de reclamar para a distribuidora é importante entender qual seu caso. As pessoas que não fizeram a autoleitura foram automaticamente cobradas pela média dos últimos 12 meses. Isso é, a distribuidora somou a quantidade de energia consumida nesse período, em Kwh, e dividiu por 12, chegando-se à média.

De acordo com o que foi determinado pela Aneel, a diferença entre o valor faturado e o que realmente foi consumido começou a ser cobrada agora que a leitura foi retomada pelos funcionários das distribuidoras. Ou seja, se nesses três meses a residência consumiu mais energia do que a média paga, a próxima conta de luz virá com a soma do valor faltante referente a abril, maio e junho, tudo junto. Já quem consumiu menos do que a média dos últimos 12 meses deve ser reembolsado com crédito na próxima conta de luz.

Se seu valor está muito acima do que paga mensalmente, considere duas possibilidades. Com o isolamento físico, passamos a ficar muito mais tempo em casa. Com isso, o consumo de energia elétrica aumentou bastante. Avalie se essa é a sua situação. O valor que você está pagando agora é a soma do que excedeu a média em abril, maio e junho, e que terá de ser pago de uma vez. Se ao considerar essas possibilidades o valor da sua conta de luz faz sentido, não há reclamação a fazer. Caso a quantia a ser paga esteja fora das suas possibilidades, você pode pedir à sua distribuidora, pelos canais do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), o parcelamento do valor.

Mas se o valor cobrado não faz sentido e está totalmente fora do perfil de consumo, mesmo com o isolamento físico, anote e fotografe o número que aparece no medidor de energia da sua residência. Caso você more em condomínio, pergunte ao zelador ou ao síndico onde o aparelho está localizado. O consumidor deve reclamar para a sua distribuidora e passar o número registrado no medidor, pelos canais do SAC. Não esqueça de guardar o número do protocolo e se necessário procurar a ouvidoria da distribuidora.

Caso não tenha seu problema resolvido, é recomendável que o consumidor procure a Aneel (https://www.aneel.gov.br/como-registrar-a-sua-reclamacao), e se ainda assim não der certo, registrar sua reclamação no site consumidor.gov.br ou procurar o Procon de sua cidade. Em casos mais extremos é possível procurar o Juizado Especial Cível.
 




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