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Novo embate entre nome do PSDB e Atila
Por Fabio Martins
16/04/2020 | 00:01
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Pré-candidato do PSDB à Prefeitura de Mauá, o empresário José Roberto Lourencini teve o projeto colocado em xeque diante da sinalização – já descartada – de o prefeito Atila Jacomussi trocar o PSB pelo tucanato para disputar a reeleição. Agora, em meio à pandemia de Covid-19, novo episódio imprime outro embate. A rede de supermercados da família de Lourencini foi à Justiça contra decreto de Atila que determina aos estabelecimentos a disponibilização de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) a funcionários, como máscaras e luvas, e distribuição de álcool gel aos clientes durante este período. As medidas foram impostas pelo município como forma de reduzir a proliferação do novo coronavírus. Na ação, a rede cita abuso de poder e argumenta que as normas de segurança do trabalho e outras medidas só podem ser fixadas pela União e pede que a empresa seja desobrigada de cumprir as normas e fique isenta de eventuais punições. Recentemente, porém, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a legitimidade de governadores e prefeitos em estabelecer regras no enfrentamento da pandemia, incluindo decisões de restrições a estabelecimentos comerciais. A ação dos Lourencini não é isolada, visto que há processos semelhantes movidos por outros supermercados da cidade. Ainda não há decisão. Recentemente, Lourencini foi às redes sociais acusar Atila de “politicagem” ao ir pessoalmente a estabelecimentos fiscalizar contra preços abusivos. 

No gabinete

 Suplente de vereador, André Scarpino (PSDB), de Santo André – que exerceu o mandato no lugar de Marcelo Chehade (PSDB), titular da pasta de Esportes durante três anos e três meses desta legislatura –, foi nomeado para o cargo público em comissão de assessor de secretário municipal na Chefia de Gabinete, gerida por Ana Cláudia Cebrian Leite. Ex-conselheiro tutelar da cidade, o tucano deixou o gabinete com o retorno de Chehade à Câmara, mas deve auxiliar o prefeito Paulo Serra (PSDB) em ações ligadas à comunidade evangélica.

Recurso 

 O Sindserv (Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos) de São Bernardo entrou com recursos para reverter decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que liberou o governo do prefeito Orlando Morando (PSDB) a deslocar funcionários da área da educação para ajudar em ações durante a pandemia de Covid-19, como na campanha de vacinação contra a gripe. A entidade, que chegou a conquistar liminar em primeira instância, alega que os servidores de ensino estão sendo colocados em risco à doença, visto que não possuem preparo para atuar no ramo da saúde. O TJ-SP também deu aval para que viaturas da GCM (Guarda Civil Municipal) sejam usadas para o transporte de possíveis infectados, o que também é contestado pela entidade. 

 Só na Justiça 

 Prefeiturável de São Caetano pelo Novo, Mário Bohm usou as redes sociais para dizer que a vereadora Suely Nogueira (Podemos) “convocou todos os jornais da região” para divulgar que está o processando por calúnia e difamação – ela, que pede reparação, alega que ele publicou post com informação errônea de que seu marido recebe salário mensal acima de R$ 30 mil do Saesa (Sistema de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental), onde atua como concursado há 30 anos. “Não vou, por isso (ação), deixar de me indignar e comentar informações públicas que mostram apenas o quanto a Prefeitura e a Câmara têm feudos, privilégios e problemas de gestão.” Procurado para falar a respeito do processo, ele, contudo, disse que só se pronunciaria na Justiça.

 Cartilha 

 A AGU (Advocacia-Geral da União) elaborou cartilha com informações sobre os direitos e as normas éticas e legais que devem orientar a atuação dos agentes públicos nas eleições municipais de 2020. O objetivo, segundo o órgão, é evitar que agentes, candidatos ou não, pratiquem atos que violem a moralidade e a legitimidade do pleito, além de impedir o uso da máquina pública em favor de candidaturas, assegurando a igualdade de condições na disputa eleitoral. O documento possui 41 páginas e está dividido em temas que vão desde a definição de agente público para fins eleitorais, passando por condutas vedadas e uso indevido, desvio ou abuso do poder de autoridade, até orientações sobre a conduta ética a ser adotada durante o período eleitoral.




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