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Justiça nega medida liminar para suspender restituição da Aciscs

Requerimento por devolução é de R$ 1 mi referente ao Natal Iluminado

Fábio Martins
Daniel Tossato
Do Diário do Grande ABC
06/07/2019 | 07:00
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DGABC


O juiz Dagoberto Jeronimo do Nascimento, da 5ª Vara Cível de São Caetano, indeferiu pedido de liminar, impetrado pela Aciscs (Associação Comercial e Industrial de São Caetano), para suspender a exigência de devolução do valor de R$ 1 milhão referente ao convênio do Natal Iluminado, em 2016. A entidade entrou com mandado de segurança por suposto cerceamento de defesa no processo de prestação de contas junto à Prefeitura, mas a medida não foi reconhecida – comissão especial do Paço aponta série de irregularidades no balancete, colocando em xeque a execução integral do vínculo.

Depois de exaurido trâmite processual, o comitê interno aberto na Prefeitura registrou falhas graves no parecer, determinando a restituição da quantia total repassada pelo Paço. Em decisão provisória, não houve a concessão da tutela antecipada pela anulação do requerimento que trata da desaprovação das contas – o mérito do caso não foi julgado. “A despeito da aparente relevância dos fundamentos invocados, a verdade é que não se faz presente o periculum in mora (perigo da demora), já que a medida não se tornará ineficaz, caso venha a ser concedida apenas pela sentença final. De modo que se faz conveniente a vinda aos autos das informações do impetrado para a devida análise da questão ora controvertida”, diz trecho do despacho do juiz.

No pedido, a Aciscs alegou que a liminar se justificaria tendo em vista que pode vir a ter suas contas rejeitadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), “sem ter a possibilidade de demonstrar que as verbas foram usadas devidamente, atendendo dessa forma, os preceitos legais”.

O convênio firmado sob número 45/16 foi sacramentado no desfecho do governo de Paulo Pinheiro (DEM, ex-MDB), compreendendo R$ 1 milhão de aporte do Paço e R$ 200 mil de contrapartida da entidade, então presidida por Walter Estevam Junior (PRB) – que deixou o comando em março. A atribuição do órgão era promover o evento natalino e fazer sorteio de prêmios. A Aciscs terceirizou a sua responsabilidade, contratando a empresa VBX Light, Indústria, Comércio e Serviços Decorativos para prestar os serviços. Entre as principais falhas descritas no parecer estão que os documentos apresentados na prestação de contas não eram suficientes para se concluir pela correta e escorreita aplicação dos recursos.

Logo após ter pedido de liminar rejeitado, a Aciscs, por meio do seu setor jurídico, apresentou requerimento de suspeição de Dagoberto Jeronimo do Nascimento, relatando suposta parcialidade do juiz em sua decisão. A medida pleiteada solicitava a substituição do juiz, contudo, a requisição também foi negada.

Além das possíveis irregularidades descritas na prestação de contas, é fato que a Aciscs obteve aval e efetiva transferência dos recursos públicos por parte da Prefeitura em tempo célere. A tramitação entre a solicitação formal do aporte e a liberação concreta do dinheiro no caso durou apenas um mês e meio. O andamento se deu de 22 de agosto de 2016, data da requisição, até 5 de outubro, três dias após o encerramento da eleição municipal.

A Prefeitura inscreveu, recentemente, a Aciscs na lista de devedores da cidade, incluindo o montante atualizado na dívida ativa. A Controladoria-Geral do Município apura eventuais desvios de recursos públicos no episódio, além de considerar indícios de falsidade ideológica.

Atual presidente da entidade, Moacir Passador Junior se irritou ao ser procurado pela equipe do Diário para repercutir o assunto e não respondeu os questionamentos da reportagem.  




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