Política Titulo RIO GRANDE DA SERRA
Maranhão recorre para evitar demissão de comissionados

O prefeito de Rio Grande da Serra, Gabriel Maranhão (PSDB), recorreu da decisão da juíza da Vara Única de Rio Grande da Serra, Juliana Moraes Corregiari Bei

Vitória Rocha
Especial para o Diário
12/07/2016 | 07:00
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O prefeito de Rio Grande da Serra, Gabriel Maranhão (PSDB), recorreu da decisão da juíza da Vara Única de Rio Grande da Serra, Juliana Moraes Corregiari Bei, de exonerar 232 comissionados, que equivalem 93% do total de funcionários sem processo seletivo. O Paço tem 2.200 servidores, sendo 250 apadrinhados e 1.950 concursados. Assim, o tucano ganhou tempo para se adequar.

Proferida no fim de maio, a medida foi expedida acatando parcialmente ação civil proposta pelo Ministério Público por considerar que há número excessivo de trabalhadores comissionados ligados à Prefeitura. Na decisão, a juíza tinha concedido 30 dias úteis para o que governo demitisse funcionários que estejam em cargos meramente administrativos, 90 dias para exonerar aqueles que ocupem funções essenciais e, no máximo, quatro meses para elaborar novo projeto de lei para mudança do quadro.

Segundo o documento, Maranhão feriu o artigo 37, inciso 5º, da Constituição Federal, que aponta que os cargos comissionados devem ser preenchidos apenas para vagas de direção, chefia e assessoramento. Para a juíza, a existência de 13 cargos de comissão na Secretaria de Governo, por exemplo, é “incompatível com a estrutura administrativa de um município de pequeno porte como o réu”. Além de determinar a exoneração, ela chegou a pedir nomes, cargos e salários de todos funcionários.

Questionado sobre a questão, Maranhão foi evasivo. “(O despacho) Está no departamento jurídico. Estamos seguindo a lei e os procedimentos normais”. Agora cabe à magistrada analisar todos os documentos, que já estão em sua posse, de acordo com o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). 




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