Política Titulo São Caetano
TCE reverte decisão e julga regular venda de terreno da USCS

Licitação de área de 40 mil metros quadrados por R$ 54 mi havia rendido multa a ex-reitor

Por Gustavo Pinchiaro
Do Diário do Grande ABC
19/02/2015 | 07:00
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Montagem/DGABC


O TCE (Tribunal de Contas do Estado) reformou acórdão e considerou regular a licitação promovida pela USCS (Universidade Municipal de São Caetano) em que a área de 40 mil metros quadrados, localizada no entroncamento das avenidas Guido Alibert e Goiás, foi arrematada por R$ 54 milhões pela Benetti Prestadora de Serviços e Incorporadora, em 2010. A Corte cancelou a multa de cerca de R$ 15 mil aplicada ao ex-reitor Silvio Minciotti, responsável pelo trâmite.

Com a decisão do tribunal, a Benetti vai acionar a Justiça comum para tentar anular a ação que impede qualquer tipo de construção no terreno. “Vou juntar o relatório do TCE e o acórdão e pedir a improcedência da ação popular. Não tem nenhum órgão com competência maior, com equipe técnica de primeira linha do que o tribunal de contas para atestar a regularidade da compra do local. A ação popular teve os mesmos motivos alegados ao TCE”, destacou o advogado da companhia, Getúlio de Carvalho.

A transação do espaço foi denunciada pelo ex-chefe de Gabinete (na gestão Luiz Olinto Tortorello) e ex-articulador político do prefeito Paulo Pinheiro (PMDB) Antônio de Pádua Tortorello de lesar o erário. Ele alegou que o terreno foi comercializado com valor de metro quadrado a R$ 1.444, levando em consideração preço médio na cidade de R$ 2.000 e comparando ao custo no bairro planejado Cerâmica, que, segundo ele, chegava até R$ 6.000. Pádua foi quem entrou com representação contrária ao certame no TCE e, posteriormente, protocolou ação popular na Justiça comum que resultou no embargo temporário do local.

Relatório anterior à reformulação da decisão do TCE já apontava que os laudos de empresas particulares encomendados pela USCS para definir o valor do terreno foram regulares. O fator que motivou a Corte a aplicar multa a Minciotti e considerar o trâmite irregular foi a descrição da área total grafada com menos 943,66 metros quadrados, o que representaria prejuízo de R$ 1,27 milhão.

A revisão da decisão foi apontada pelo relator do caso, auditor substituto de conselheiro Josué Romero, que votou pela procedência integral do recurso de Minciotti e do atual reitor, Marcos Sidnei Bassi, e foi seguido pelo plenário do TCE, em sessão de 3 de dezembro.

Procurados, Minciotti e Bassi não retornaram os contatos para comentar o assunto. 




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