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Quocientes eleitoral e partidário elegem parlamentares
Por Cristiane Bomfim
Do Diário do Grande ABC
27/09/2008 | 07:04
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Candidatos a vereador passam os três meses de campanha fazendo contas. O motivo para tanta preocupação é o quociente eleitoral. O sistema, adotado no Brasil para as eleições proporcionais, indica quantos votos uma coligação necessita para eleger um vereador.

Ao contrário do que ocorre na escolha dos prefeitos, em que o mais votado ocupa o cargo, na escolha dos vereadores nem sempre o candidato que obteve a maior fatia do eleitorado tem direito a ocupar uma cadeira no Legislativo.

Para que o candidato a vereador se eleja, a Justiça Eleitoral determina que os partidos e coligações alcancem os quocientes eleitoral e partidário. O primeiro é calculado pela divisão do número de votos válidos (excluem-se somente nulos) no município pela quantidade de cadeiras na Câmara dos Vereadores. O quociente partidário de cada coligação é definido pela divisão de votos válidos recebidos por um partido ou coligação pelo quociente eleitoral.

Em exemplo, um município com 315 mil votos válidos e 21 cadeiras na Câmara terá o quociente eleitoral de 15 mil (315 mil dividido por 21 vagas). Isso quer dizer que, para ser eleito, um vereador precisa de no mínimo 15 mil votos. Já um partido com, supostamente, 215 mil votos tem o quociente partidário igual a 14,3 (divide-se 215 mil por 15 mil), o que faz com que a legenda tenha direito a 14 cadeiras na Câmara Municipal.




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