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Projeto de Lei da Mobilidade

Mobilidade urbana sustentável é um direito do cidadão

Cristina Baddini
09/07/2010 | 00:00
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Mobilidade urbana sustentável é um direito do cidadão. A mobilidade urbana hoje em dia tornou-se um nó difícil de ser desatado pelas grandes metrópoles, por conta do forte apelo pelo transporte individual com milhares de carros novos nas ruas a cada mês.

O automóvel fomenta a lógica da sociedade pouco solidária. Objetivamente, não há espaço suficiente se todos os cidadãos decidirem usar seus automóveis em seus deslocamentos diários. A principal medida a ser tomada é considerar o transporte público como uma necessidade básica, ao mesmo nível de importância dado para a Educação, a Saúde, a habitação, o saneamento e para a segurança.

Cidades como as da Grande São Paulo literalmente começam a parar, causando prejuízos e transtornos incalculáveis para a população.

PL DA MOBILIDADE
O Projeto de Lei da Mobilidade (PL 1687/07) do Poder Executivo esteve adormecido na Câmara desde agosto de 2007, quando foi criada a Comissão Especial e levou quase dois anos para ser instaurada. Esse PL foi apensado ao Projeto de Lei 694, de 1995, de autoria do então deputado Alberto Goldman, que institui diretrizes para o transporte coletivo urbano, e trata de planejamento, gestão e desenvolvimento desse sistema de transporte do País. Os trabalhos foram efetivamente iniciados em maio de 2009.

A ideia foi priorizar o público em detrimento do coletivo, e não o contrário. O carro no País sempre foi subsidiado seja direta ou indiretamente. Há uma enxurrada de viadutos, pontes, estacionamentos, isenções tarifárias, empréstimos para montadoras de veículos ampliarem seus negócios e iniciativas semelhantes. Isto sem falar das inúmeras oportunidades de financiamento de veículos a médio e longo prazos oferecidas pelas instituições de crédito.

PROPOSTAS INTERESSANTES
Ao alcance dos prefeitos estão a criação de corredores exclusivos; o aperfeiçoamento da integração tarifária com a bilhetagem eletrônica integrando as linhas urbanas e metropolitanas; a garantia de respeito aos idosos e pessoas com deficiência reduzindo custos para os passageiros, além de admitirem a necessidade de melhorar o transporte público noturno com a simultânea realização de campanhas e ações educativas sobre as leis de trânsito; sobre a acessibilidade universal além do uso de combustíveis não poluentes.

A aprovação do PL estabelece um verdadeiro marco regulatório para o setor, corresponde a uma conquista, representa uma referência e um novo patamar para formulação e execução de políticas públicas na área, uma vez que se trata de projeto que tem como princípio a equidade social e como objetivo a sustentabilidade socioeconômica e ambiental das cidades brasileiras.

MUDANÇAS
Houve algumas mudanças nas exigências aos municípios que pleiteiam recursos federais para o setor, como a retirada da exigência de realização da licitação dos transportes. Ao mesmo tempo, foi estendida a todas as cidades com mais de 20 mil habitantes a exigência de apresentar um plano de mobilidade. Outra importante alteração no texto é a suspensão da autorização para que os municípios, isolados ou em consórcio, possam instituir fundos específicos para o custeio da operação e dos investimentos em infraestrutura.

Mesmo assim houve avanços e enfim teremos uma política nacional para o setor que sinaliza uma melhoria dos transportes públicos coletivos urbanos, beneficiando mais de 30 milhões de brasileiros que utilizam diariamente os serviços de transporte público nas cidades do País.

Cristina Baddini é especialista em trânsito. Mande sugestões para o e-mail cristinabaddini@dgabc.com.br e visite o blog: olhonotransito.blogspot.com




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