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Justiça bloqueia bens por venda irregular de imóveis

Condomínio Clube Cidade de Deus, em Mauá, seria construído em área contaminada; igreja figura entre os réus em ação do MP

Por Aline Melo
Do Diário do Grande ABC
22/10/2019 | 07:00
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Celso Luiz/DGABC


Atualizada às 10h46

O juiz da 4ª Vara Cível de Mauá Cesar Augusto Rosalino determinou o bloqueio dos bens dos responsáveis pela venda irregular de imóveis do Condomínio Clube Cidade de Deus, no Centro da cidade, cujo projeto previa prédio em área contaminada na Rua Rio Branco.

As empresas Condomínio Clube Cidade de Deus Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, RRX Holding Participações e Investimentos Ltda, Rochner Empreendimentos Imobiliários Ltda, a Igreja Batista Água Viva e as pessoas físicas Rodrigo Haddy Penna Guerreiro, Nathalia Carolina Bertolucci da Rocha, Reinaldo da Roha, José Silvio Galli e Fernando Lojudici tiveram seus bens indisponibilizados até o valor de R$ 42 milhões. A decisão acata pedido liminar do MP (Ministério Público), que ingressou com ação civil pública contra as partes.

O condomínio é um projeto da Igreja Batista Água Viva em parceria com a RRX, de propriedade de Rodrigo Guerreiro. A Rochner ficou responsável pela corretagem e tem como sócios Nathalia e Reinaldo da Rocha. José Silvio Galli e Fernando Lojudici são pastores da igreja e apontados pela apuração do MP como responsáveis pela venda de unidades. Apesar dos cerca de 200 apartamentos vendidos – de um projeto de 608, uma escola e a nova sede da igreja –, não havia autorização da Prefeitura, nem da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), devido à contaminação do terreno. 

Desde fevereiro, o Diário tem mostrado os passos da investigação, como instauração de inquérito e constatação das vendas irregulares. Além de ter os bens bloqueados, os citados não podem comercializar novas unidades, fazer qualquer obra na área e devem fixar faixa informando a paralisação do empreendimento em virtude de ação judicial.

A auxiliar de recursos humanos Natalia Rodrigues, 24 anos, comprou uma unidade dentro da igreja que frequentou por cinco anos, por indicação de um pastor. Depois de ter entrado com ação tentando reaver os R$ 30 mil investidos, não compareceu mais aos cultos. A administradora Suzana Silva, 36, também tenta recuperar os R$ 36 mil investidos. Ela frequenta outra igreja e relatou que o episódio não a fez perder a fé, mas que “tem sido difícil saber que usaram o nome de Deus para lesar pessoas”. “Meu maior sonho é que a justiça seja feita”, afirmou. Mais de 40 ações foram ingressadas na Justiça tentando desfazer as compras.

O pastor Lojudici foi procurado e orientou que o advogado da igreja, Luiz Aparecido Ferreira, se manifestasse. Em nota, o defensor afirmou que a igreja e seus dirigentes ainda não foram citados na ação civil pública, todavia, esclarecem que continuarão colaborando com o MP para elucidação dos fatos. Alegou que a igreja e seus dirigentes não agiram com dolo ou culpa, contratou empresa especializada na área de construção imobiliária e que todas as medidas judiciais para distratos já estão sendo tomadas. As outras partes não foram localizadas.

O MP informou ao juiz que será feita nova apuração sobre a prática eventual de improbidade administrativa, uma vez que a Prefeitura de Mauá emitiu, em dezembro de 2018, alvará provisório para a obra, entregue pelo prefeito Atila Jacomussi (PSB) ao pastor Silvio Galli. O momento foi registrado e divulgado nas redes sociais. A administração municipal informou que o documento estava vinculado à liberação da documentação da Cetesb e que tinha validade de 50 dias a partir de 27 de novembro de 2018. Segundo a gestão Atila, como o alvará está vencido, não cabe nenhuma ação à administração. A Cetesb informou que já foi apresentado estudo de descontaminação da área – prejudicada por metais e TPH (Hidrocarbonetos Totais de Petróleo) – e que o relatório está em análise.




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