Política Titulo Presidente do TJ-SP
‘Mudança na regra de precatórios gera terrorismo no Brasil’, avalia presidente do TJ-SP

José Renato Nalini critica alteração do STF e cita que pagamento de dívidas judiciais caminhada conforme acordo de 2009

Gustavo Pinchiaro
Do Diário do Grande ABC
11/05/2015 | 07:00
Compartilhar notícia
André Henriques/DGABC


Presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), José Renato Nalini acompanhou a posição das prefeituras e contestou a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em alterar as regras de pagamento de precatórios (dívidas judiciais) que haviam sido estabelecidas em 2009 pela PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 62 na intenção de melhorar as condições de quitação dos passivos. “Para mim foi até surpresa porque, pelas informações que eu tinha, a própria OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que questionou a constitucionalidade, percebeu que era melhor a preservação da emenda 62 que estava sendo cumprida.”

A mudança da Suprema Corte na PEC 62 reduziu de 15 para cinco anos o prazo para quitar o passivo – portanto, até 2020 – e vetou o uso da TR (Taxa Referencial), item utilizado para poupanças com variação inferior à inflação, para calcular os juros sobre o débito, passando a utilizar o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), que é maior que o fator inflacionário. Na região, Santo André e Diadema compõem grupo das 15 prefeituras que detêm 80% dos precatórios do País, somando rombo R$ 858,943 milhões.

Nalini disse confiar que o Congresso puxe nova discussão sobre os precatórios e contorne o impasse criado pelo STF. O magistrado também se colocou à disposição do presidente da Suprema Corte, o ministro Ricardo Lewandowski, para apresentar como o TJ-SP vinha disciplinando os passivos junto às prefeituras. “Acho que temos um Supremo muito bem conduzido pelo ministro Lewandowski, um homem cosmopolita, cidadão do mundo, que não é um nefelibata, ou seja, ocupante das nuvens, ele conhece a realidade. É muito fácil conversar com ele.”

Confira a entrevista completa:

Como o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) recebeu alteração da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 62 pelo STF?
Essa modulação da preservação de um regime que a emenda 62 havia alterado está trazendo inconvenientes para todos os devedores. Acredito que o Parlamento venha a ser chamado a editar outra emenda, porque tenho visto que há desde grandes devedores como o município de São Paulo e até cidades pequenas como a de Itapuí sem condições de cumprir. Para mim foi até surpresa porque, pelas informações que eu tinha, a própria OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que questionou a inconstitucionalidade, percebeu que era melhor a preservação da emenda 62, que estava sendo cumprida. Tanto que os embargos propostos pela OAB seriam recebidos como infringentes para dar efeito modificativo à decisão. Mas depois aconteceu, não sei o que levou a essa solução, que não vai ser tranquila. Temos de trabalhar com princípios jurídicos que são bem conhecidos de toda a área. Diante da impossibilidade, você tem de dar solução, a despeito do direito de determinar diretriz daquilo que é possível. Você faz o que é possível, não adianta a Justiça ordenar, cumpra-se. Já houve um tempo que era ‘faça-se Justiça e o mundo pereça’. Hoje não é assim e o Brasil está em situação que não é mais favorável economicamente. Tenho a impressão que o Parlamento vai ser favorável à grita daqueles que não puderem pagar. O que nós vamos fazer? Paralisar? Ainda esses dias eu suspendi determinação do nosso próprio departamento de precatórios para sequestro de verba de uma pequena cidade que iria ter de parar o funcionamento de todos os serviços para pagar dívida. Eu estava ainda muito sensibilizado com os argumentos do prefeito, que me mostrou que ele estava pagando por seis alqueires, que hoje na cidade dele custam R$ 600 mil, R$ 35 milhões pela mesma área. Então, nós também precisamos repensar esses cálculos. O crescimento da dívida da expropriação pode se tornar grande negócio para o expropriado e para as profissões jurídicas que trabalham nisso. É lógico que a questão de alimentos, de servidores é outro tema. A questão é bem mais complexa.

Qual foi o impacto na relação com as prefeituras após a mudança da emenda 62?
O que nós temos feito é reuniões sucessivas. Na semana passada, o responsável pelo caso, desembargador Pedro Caubi Pires de Araújo, se reuniu com porção de interessados para explicar qual é a posição. O tribunal não pode inovar muito diante de uma decisão do Supremo, nos resta cumprir. Vamos tentar amenizar no que for possível, tentar fazer a interpretação menos prejudicial possível aos envolvidos. Não há muita alternativa se não houver mudança normativa por parte do Parlamento.

Na hipótese da determinação do STF sobre a PEC 62 ser mantida, como o TJ-SP vai se adequar? Acredita que a rotina de sequestros de receita por precatórios será retomada?
Não se pode fazer futurologia, tem de tratar topicamente. Neste caso, eu inovei, na verdade, ao conceder efeito suspensivo que vão subir para instâncias superiores. A orientação era não conceder efeito suspensivo. Fiquei penalizado por um município pequeno de pouca receita e dei o efeito suspensivo para que os tribunais superiores que decidam, resolvam o que vão fazer. Mandam parar a administração? Hoje, em São Paulo, já tem os prefeitos que vão me oferecer a chave da prefeitura, porque a judicialização de todos os problemas não deixa que eles administrem. A situação deve ser pensar no problema de todos. Não é só da Justiça ou Parlamento, é problema da sociedade brasileira. Chegamos em impasse e como vamos enfrentar isso? Temos de ter juízo e sentar e conversar. O diálogo é o caminho.

O sr. acredita que o TJ-SP pode argumentar para contornar a situação?
Argumentar dá. O TJ-SP é o maior do mundo, cresceu diante da demanda por Justiça. Então, a opinião do TJ-SP é sempre muito ouvida. Agora mesmo todos os demais presidentes (de TJ de outros Estados) estão me pedindo para fazer reunião sobre um projeto de lei do senador José Serra (PSDB), que interfere na administração dos fundos de despesa (o texto consiste em separar 30% do recurso resultante de depósitos judiciais para serem aplicados em fundo garantidor, não mais podendo ser usado para custear outras despesas). O dinheiro que permite que o tribunal atenda pequenas despesas porque os orçamentos são todos deficitários. Não conheço um tribunal que tenha dinheiro sobrando. Em São Paulo, enquanto o orçamento geral do Estado subiu 97% em sete anos, o orçamento do judiciário subiu 54%. Neste ano, estou com deficit de R$ 2 bilhões só para pagar pessoal. Todos estamos espremidos e é difícil eu parar serviço que é prestado por pessoas. O tribunal não cresceu sozinho. Todos os cargos foram criados por lei, passou pela Assembleia e foram sancionados pelo governador. O administrador transitório do tribunal tem de fazer a coisa funcionar. Aliás essa situação é até pior em Estados pequenos, onde o repasse, os duodécimos, estão atrasados e houve tribunais que não pagaram pessoal.

Então os tribunais devem seguir o pensamento de contingenciamento dos Executivos?
Tudo que foi possível nós cortamos. Por exemplo, a vigilância privada. Cada vigilante custa para o povo paulista R$ 8.000 (por mês). Ele não ganha isso, mas a terceirização onera a prestação de serviço. Estou cortando energia, em papel e não reponho funcionários. Sou um presidente do ‘não’, quando gostaria de falar ‘sim’.

O TJ-SP deve fazer um posicionamento formal em relação à alteração da PEC 62 pelo STF?
Nós trabalhamos com aquela velha afirmativa de que ordem judicial não se discute, se cumpre. Nós também somos obrigados a cumprir. Acho que temos um Supremo muito bem conduzido pelo ministro (Ricardo) Lewandowski, um homem cosmopolita, cidadão do mundo, que não é um nefelibata, ou seja, ocupante das nuvens, ele conhece a realidade. É muito fácil conversar com ele. Se ele entender oportuno e achar conveniente, porque também é o presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), tenho bom relacionamento e somos amigos de muitos anos, que nós nos posicionemos. Temos hoje um colégio permanente de presidentes de tribunais de Justiça que podem levar ponderações para que o Supremo faça aquilo que for possível na adaptação da ordem que determinou e que está causando esse verdadeiro terrorismo em todo o Brasil.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;