Política Titulo Ribeirão Pires
Procuradoria recomenda cassação do diploma de Kiko

Justiça Eleitoral dá parecer favorável à ação
movida por Dedé contra o prefeito de Ribeirão Pires

Júnior Carvalho
Do Diário do Grande ABC
09/05/2017 | 07:00
Compartilhar notícia
Celso Luiz/DGABC


O Ministério Público Eleitoral recomendou ontem que o prefeito de Ribeirão Pires, Adler Kiko Teixeira (PSB), tenha o diploma cassado, com base na Lei da Ficha Limpa. A PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) encaminhou ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) parecer favorável ao recurso contra a expedição do diploma, em ação proposta pelo ex-prefeiturável e segundo colocado na eleição de 2016, Edinaldo de Menezes, o Dedé (PPS).

O documento expedido ontem pela PRE, entretanto, tem caráter consultivo e, sozinho, não é suficiente para que Kiko tenha o diploma cassado. A Justiça Eleitoral paulista pode ou não acatar a orientação dos promotores. Não há previsão, porém, de quando o processo será julgado. Um dos trâmites anteriores à sentença, o despacho da Procuradoria ocorre cinco meses depois de Dedé ingressar com o recurso na Justiça Eleitoral de Ribeirão Pires.

No processo, Dedé pede para ser declarado vencedor do pleito – ficou em segundo, com 26,34% dos votos válidos, ante 30,31% de Kiko. Porém, o Código Eleitoral prevê novas eleições para casos em que o diploma do vencedor seja cassado ou o registro de sua candidatura seja indeferido – parágrafo 3º, artigo 224 da lei número 4.737/65. Contudo, novo pleito ocorreria apenas após o processo transitar em julgado. Ou seja, só depois que todos os recursos no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) forem esgotados.

Eleito prefeito de Ribeirão em 2 de outubro com 17.703 votos, Kiko tem o diploma questionado na Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa. O socialista teve suas contas de 2004, quando foi presidente da Câmara de Rio Grande Serra, rejeitadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) por ultrapassar limite legal de gastos com folha de pagamento ao conceder reajuste aos salários dos vereadores e aos servidores do Legislativo – a decisão do TCE é datada de 2006. De lá para cá, Kiko tentou reverter a rejeição na corte de contas mas foi derrotado e teve de apelar à Justiça comum. O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), porém, manteve a sentença.

Para concorrer ao pleito do ano passado, Kiko contou com liminar do ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), que acatou o argumento do socialista de que houve falhas no direito à defesa do hoje prefeito e derrubou a decisão do TJ-SP. Em dezembro, já após a vitória de Kiko, o próprio STF voltou atrás, derrubou a liminar e restabeleceu a decisão da Justiça paulista.

Por meio de sua assessoria, Kiko não quis comentar o assunto e disse que só se pronunciará após ser notificado oficialmente. Dedé não retornou aos contatos do Diário.  




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;