Política Titulo Recuo petista
Para especialista, projeto de Marinho é inconstitucional por interferir no Estado

Prefeito quer expandir restrição à diversidade sexual em escolas estaduais e particulares

Leandro Baldini
Do Diário do Grande ABC
27/01/2016 | 07:00
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O projeto de lei que o prefeito de São Bernardo, Luiz Marinho (PT), disse que vai protocolar na Câmara para proibir o ensino de ideologia de gênero nas escolas da cidade é inconstitucional, segundo especialista.

Marinho recuou sobre o assunto. Primeiramente, criticou e vetou emendas de vereadores ao PME (Plano Municipal de Educação) com restrições ao ensino de diversidade sexual. À época, declarou que a emenda dos parlamentares não envolvia colégios do Estado e instituições particulares. Depois, gravou vídeo anunciando proposta que amplia a vedação às redes estadual e privada – que causou rebuliço no PT, defensor da difusão de diversidade sexual aos estudantes.

“O prefeito tem o direito de fixar políticas educacionais para o município, estabelecendo diretrizes. Como, por exemplo, aumentar a grade de ensino da língua portuguesa. Entretanto, vejo inconstitucionalidade sobre proibir discussão, principalmente para a rede estadual. Foge de sua responsabilidade. Isso cabe integralmente ao governo do Estado. Vejo que está fora também, pois o que rege o setor foi colocado na Lei federal de Diretrizes e Bases da Educação”, pontuou o advogado Alberto Luís Rollo, professor de Direito Eleitoral, de Direito Constitucional e de Ética e Disciplina na Universidade Mackenzie.

Segundo Rollo, o texto pode até ser ratificado pela Câmara, mas ser questionado na sequência. “A matéria pode ser aprovada. Mas caso a própria, ou a Câmara ou até mesmo o MP (Ministério Público) identificar inconstitucionalidade por pedir pela derrubada do projeto, que passaria por nova votação dos vereadores.”

Na visão do secretário de Educação de São Bernardo, Paulo Dias (PT), não há irregularidade no projeto idealizado por Marinho, expandindo a restrição à ideologia de gênero nos colégios. “A matéria proposta em conjunto com o corpo jurídico que se baseou em artigo do PNE (Plano Nacional de Educação) que permite a diretriz do município. Colocamos isso em nossas plenárias e jamais faríamos algo para desrespeitar a Constituição.”  




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