Até o final do ano passado, a remessa de dinheiro para paraísos fiscais para este tipo de operaçao era tributada em 25% e para os demais países a operaçao era isenta do tributo. O pagamento de comissoes e despesas ocorridas nas operaçoes de colocaçao no exterior, de açoes de companhias abertas brasileiras, também está sendo tributado, desde janeiro, em 15%. Caso a remessa seja para paraísos fiscais o imposto retido na fonte é de 25%. Até o final de 1999, somente as operaçoes de remessa para paraísos fiscais eram tributadas. Outras duas operaçoes que nao tinham imposto retido na fonte também passaram de acordo com a tabela publicada pela Receita, a recolher 15% a título deste tributo.
A primeira é a remessa de dinheiro para pagamento de juros decorrentes de empréstimos contraídos no exterior, em países que mantém acordos tributários com o Brasil, por um prazo igual ou superior a 15 anos. A segunda operaçao que passou a ser tributada foi o pagamento de juros, comissoes e despesas decorrentes de operaçoes de colocaçao no exterior de títulos de crédito internacional - inclusive commercial papers -, desde que com prazo mínimo de oito meses.
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