Política Titulo Na Operação Trato Feito
Câmara de Mauá prorroga acordo com firma alvo da PF

Legislativo adita contrato com Garloc, que foi impedida pela Justiça de ser contratada

Por Júnior Carvalho
Do Diário do Grande ABC
19/08/2019 | 07:00
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Nario Barbosa/DGABC


 A Câmara de Mauá, presidida por Vanderley Cavalcante da Silva, o Neycar (SD), prorrogou por um ano contrato com a Garloc Transportes, Logística e Locações Ltda, para prestação de serviços de locação de veículos para a frota da casa. Em 2018, a empresa foi alvo da PF (Polícia Federal), no âmbito da Operação Trato Feito, e obteve proibição da Justiça federal de contratar com o poder público.

A operação culminou, inclusive, com a segunda prisão do hoje prefeito cassado Atila Jacomussi (PSB). Segundo as investigações, havia organização criminosa envolvendo várias empresas prestadoras de serviços do Paço e do Legislativo que, segundo a acusação, pagavam propinas ao prefeito e a parte dos parlamentares. Na ocasião, a juíza Raquel Silveira, do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), determinou a suspensão de contrato que a Garloc mantinha com a Sama (Saneamento Básico do Município de Mauá) e proibiu a firma de manter vínculo com a administração pública.

Ao Diário, o TRF-3 confirmou que a decisão da magistrada “ainda está em vigor”. “Não houve outra decisão após a de dezembro de 2018”, informou o tribunal.

O contrato celebrado pela Câmara de Mauá com a Garloc foi assinado em 2015, por R$ 6,4 milhões, e desde então vem sendo aditado. O valor do aditivo não foi divulgado no Diário Oficial.

OUTRO LADO

Por meio de nota, a Câmara de Mauá informou que o contrato aditado “atendeu a todas as exigências da Lei das Licitações”. “Com relação à decisão judicial, a prorrogação em nada contraria a decisão referida. Sua decisão refere-se a novas contratações, não atingindo aquelas efetuadas antes da decisão. Em questionamento formulado à referida autoridade em janeiro do ano em curso, em despacho no processo, o TRF-3 esclareceu atingir somente novas contratações, que não é o caso presente.”




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