Economia Titulo Em nota técnica
Governo define que 13º de quem tem jornada reduzida deverá ser integral

Gratificação natalina só será menor em casos de suspensão do contrato

Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
19/11/2020 | 00:05
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O valor do 13º salário pago aos trabalhadores que estão sob redução de jornada e de salário devido à pandemia do novo coronavírus deverá ser integral. É o que determina nota técnica emitida pela Secretaria de Trabalho.

Decisão vale para empresas que aderiram, em algum momento, ao BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), que complementa parte dos vencimentos e, em troca, cobra estabilidade pelo mesmo tempo em que vigorar a participação no programa, assim que a adesão for finalizada.

Segundo a nota, profissionais com jornadas reduzidas devem ter as parcelas da gratificação natalina pagas com base na remuneração integral. “Esta regra deve ser observada, especialmente, nos casos em que os trabalhadores estiverem praticando jornada reduzida no mês de dezembro.”

Portanto, o pagamento integral vale mesmo que, em dezembro, o funcionário esteja recebendo menos em razão da jornada reduzida. O cálculo das férias também não deve ser afetado.

Para os contratos suspensos, porém, esse período não deve ser computado ao 13º e às férias. A exceção é para casos em que os empregados prestaram serviço por mais de 15 dias no mês. Isso ocorre porque a empresa não efetua pagamento de salários durante a suspensão, e o período de afastamento não é considerado para contagem de tempo de serviço, afetando assim o cálculo.




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