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FGTS: aposentado deve ter comprovante de saque
Marcelo de Paula
Do Diário do Grande ABC
13/12/2007 | 07:07
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O trabalhador que se aposenta e continua a trabalhar na empresa tem a opção de sacar total ou parcialmente o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

No entanto, é importante se precaver guardando todos os comprovantes de saque para evitar a possibilidade de não receber a multa de 40% incidente quando ocorrer o desligamento definitivo da empresa.

Quem alerta é a advogada previdenciária Marta Gueller, do escritório Balera, Gueller e Portanova. Ela explica que é comum as empresas não pagarem os 40% de multa porque o saldo do FGTS está zerado ou pagar em cima apenas do saldo restante.

“É mais comum do que se imagina. Quando ocorre a demissão, como já foi feito o saque no ato da aposentadoria, alguns empregadores aplicam os 40% em cima do que está na conta e não sobre o total”, explica.

Assim que a pessoa se aposenta, além do saque total, passa a ser possível sacar mensalmente o FGTS, bastando o aposentado se apresentar a uma agênca da Caixa Econômica e requerer o saque mensal.

JUSTIÇA

Antigamente, a Justiça nem sempre concedia ganho de causa para o trabalhador. Mas, atualmente, há o entendimento de que o empregador tem de pagar a multa de 40% sobre o montante, desde a contratação até a demissão do funcionário.

“Até um tempo atrás, as decisões da Justiça estavam se consolidando contra o empregado. Porém, o STF (Superior Tribunal Federal) decidiu recentemente que a aposentadoria não extingue o contrato de trabalho, mantendo a obrigação da empresa de pagar a multa sobre o valor total” afirmou Marta.

O FGTS rende pouco (3% ao ano, mais TR). Por isso, pode valer a pena sacá-lo para aplicar em algo mais rentável. Mas correr o risco de perder a multa também não é vantajoso. Por isso, é prudente guardar todos extratos e comprovantes de saque.




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