Política Titulo Eleição
Rivais furtam materiais de propaganda de Carla e Marcelo

Vídeo mostra ação de pessoas na calada da noite; BO foi registrado no 3º DP de São Bernardo

Por Fabio Martins
Diário do Grande ABC
16/09/2018 | 07:00
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Divulgação


Em momento de acirramento da disputa, restando pouco mais de 20 dias para a data do primeiro turno, adversários foram filmados furtando material de propaganda eleitoral das candidaturas da primeira-dama de São Bernardo, Carla Morando (PSDB, a estadual), e do vice-prefeito Marcelo Lima (PSD, a federal). Em vídeo, obtido pelo Diário, duas pessoas – ainda não identificadas – aparecem, ao mesmo tempo, retirando e levando, na calada da noite, adesivos alusivos à dobrada, colados em veículos estacionados na rua. O caso foi registrado em BO (Boletim de Ocorrência) no 3º DP da cidade.

As imagens foram capturadas pelo Centro Integrado de Monitoramento. A câmera fica posicionada em frente à Emeb José Arnaud da Silva, no Jardim Pinheiros. O episódio, considerado infração eleitoral, aconteceu na madrugada de quarta-feira, na Rua dos Jequitibás, bairro dos Alvarengas. O boletim foi lavrado no dia seguinte. “Comparece a vítima e noticia que deixou seus veículos de placas (…) e (…) estacionados em frente sua residência e neles haviam adesivos nos vidros traseiros com a propaganda eleitoral dos candidatos ao pleito deste ano (Carla Morando e Marcelo Lima), sendo os materiais arrancados e subtraídos por desconhecidos”, relata o denunciante.

A equipe jurídica da empreitada de Carla acionará na semana que vem a PRE-SP (Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo), órgão ligado ao Ministério Público Federal. “Já tivemos notícias semelhantes anteriormente, mas, inicialmente, achamos que tratava-se de ação isolada, não coordenada. No entanto, essa situação vem se repetindo toda madrugada, visando a destruição de propagandas eleitorais da Carla. Apenas a Justiça Eleitoral pode determinar retirada de material, não pode partir de desafeto político”, alegou o advogado Carlos Callado, que integra o grupo.

A ação, segundo Callado, se baseará no artigo 331 do Código Eleitoral, que veda atos para alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado, com pena de detenção de até seis meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa (teto em torno de R$ 3.816).  




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