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Carteira de trabalho para a aposentadoria
Por Eugélio Luiz Müller *
06/09/2015 | 07:09
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O Poder Judiciário consolidou posicionamento no sentido de que a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) é prova plena para comprovação da filiação à Previdência Social, bem como do tempo de serviço, desde que não apresente rasuras ou borrões em suas anotações que possam deixar dúvidas sobre a veracidade das mesmas.

Entretanto, estatísticas levantadas por órgãos ligados ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) apontam grande quantidade de trabalhadores que tiveram suas CTPSs extraviadas, perdidas ou furtadas nos últimos anos. No Estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, a Delegacia Regional do Trabalho teve mais de 50 mil CTPSs perdidas ou extraviadas, que aguardam a retirada pelos trabalhadores. Já em Minas Gerais, esse número ultrapassa os 55 mil. Certamente, em São Paulo, o volume deve ser bem superior aos outros Estados, em virtude do número de habitantes.

Na carteira de trabalho é registrado o histórico profissional do trabalhador, com todos os seus vínculos empregatícios e tempo de serviço necessário para encaminhar a aposentadoria. Quando o trabalhador perde a carteira, onde constam essas informações, pode encontrar dificuldades quando da aposentadoria, principalmente nos casos em que o estabelecimento encerrou suas atividades, mudou-se de Estado ou foi comprado por um grupo econômico. O importante a destacar é que, quando ocorrer perda, extravio ou furto da CTPS, deve o trabalhador registrar ocorrência junto a órgão policial, e depois tentar localizá-la junto à Delegacia Regional de seu Estado. Caso não a consiga localizar, os seus direitos previdenciários poderão ser assegurados e resguardados por outros meios de prova.

Um dos meios mais simples é verificar junto ao INSS se os vínculos estão anotados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Outra possibilidade consiste em buscar junto aos ex-empregadores declarações que indiquem o vínculo, cópia da ficha de empregados, DSS-8030, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e até cópia do livro ponto e contracheques. No site do MTE também é possível com o número do PIS consultar a Relação Anual de Informações do Trabalhador, a chamada Rais. Por fim, tem-se ainda a possibilidade de uma demanda judicial, via reclamatória trabalhista ou justificação judicial.

Em conseguindo alguma dessas provas que indique o vínculo, a mesma pode e deve ser reforçada por testemunhas, que irão confirmar as anotações constantes nos documentos, seja na esfera administrativa, perante o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) – justificação administrativa, seja no processo judicial – via ação previdenciária.

Portanto, o extravio, a perda ou o furto da CTPS, embora traga implicações no campo previdenciário, para futura aposentadoria, seus reflexos podem ser superados por inúmeros outros meios de prova, desde que o trabalhador seja diligente e orientado por profissionais para reconstituir por meio de documentos e testemunhas a sua vida laboral.
 

* Mestre em Direito, professor e conselheiro fiscal do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).




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